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CAU/PA inicia processo eleitoral

Os arquitetos e urbanistas que querem participar da gestão do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Pará podem se candidatar para as eleições deste ano. A partir da próxima segunda-feira (14/08), até o dia 9 de setembro, estarão abertas as inscrições de chapas com os candidatos a conselheiros titulares e suplentes, para todas as vagas disponíveis em cada CAU estadual, além de candidatos para conselheiro titular e suplente do CAU/BR (um para cada unidade da Federação).

A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) já publicou Edital de Convocação das Eleições do CAU. O documento oficializa o início do processo eleitoral,  que termina no dia 31 de outubro, com a votação exclusivamente pela internet. Mais de 150.000 arquitetos e urbanistas em todo o Brasil vão escolher os 28 conselheiros do CAU/BR e os 326 conselheiros dos 27 CAU/UF – mais os suplentes.

No Pará, são hoje 2.272 arquitetos e urbanistas registrados no CAU/PA. Eles devem escolher os representantes da categoria para as 9 vagas de conselheiros estaduais, além de uma vaga para conselheiro federal, e seus respectivos suplentes. Haverá ainda uma eleição paralela para as vagas de conselheiro titular e suplente do CAU/BR para representar o Conselho junto às instituições de ensino superior.

Segundo o Presidente do CAU/PA, Adolfo Maia, “O processo de eleição para uma nova gestão deve ser tranquilo, para que os próximos conselheiros possam dar continuidade ao trabalho de consolidação do CAU, como uma entidade transparente e atuante, que possa atender a todos de maneira igualitária, clara, ajudando o profissional e a sociedade a encontrar a melhor função do arquiteto e urbanista”. Adolfo Maia encerra o segundo mandato como conselheiro e presidente do CAU/PA e não concorrerá novamente ao cargo nessa eleição.

Ele lembrou que a criação do CAU, no final de 2010, foi resultado de um processo iniciado há 30 anos. “Ouvimos várias vezes que sem os colegas engenheiros, os arquitetos não se sustentariam. Concluímos nossos seis anos de mandato à frente do CAU-PA provando o contrário”, avalia Adolfo, que entregará ao próximo presidente uma entidade equilibrada, sem dívidas. “Conseguimos manter o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Pará com resultados financeiros positivos. É com muito orgulho que entrego o CAU/PA nessas condições, destacando que nesses seis anos nosso Conselho foi o único no Brasil que nunca recorreu ao Fundo de Apoio criado pelo CAU/BR para ajudar as unidades estaduais, e ainda conseguimos, com recursos próprios, adquirir a sede para o CAU/PA”, comemorou Adolfo.

Devem votar todos os arquitetos e urbanistas que estiverem em dia com as anuidades do CAU até o dia 16 de outubro – o voto é facultativo para quem tem 70 anos ou mais.

Função do CAU/BR e dos CAU/UF – O CAU/BR e os CAU/UF são autarquias federais uniprofissionais dotadas de personalidade jurídica de direito público, que constituem serviço público federal e têm a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da profissão, visando a melhoria da qualidade de vida, a defesa do meio ambiente e a preservação do patrimônio cultural do País. Formam um conjunto autárquico uno, com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa, cujas atividades são custeadas exclusivamente pelas receitas advindas de anuidades, emissão de RRT, certidões e outros serviços.

O objetivo principal do CAU é regular o exercício da profissão de arquiteto e urbanista no Brasil, defender o interesse e a segurança da sociedade. Faz isso principalmente por meio da edição de normas (resoluções); emissão de registros profissionais, registros de responsabilidade técnica, certidões e outros; fiscalização das atividades de Arquitetura e Urbanismo; e ações de promoção da Arquitetura e Urbanismo.

Nessa estrutura federativa, o CAU/BR é a instância normativa e recursal. Ou seja, aprova as normas que regulam a profissão, como as atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas, o Código de Ética e as Tabelas de Honorários; e julga em grau de recurso os processos realizados pelos CAU/UF. É composto por 27 conselheiros federais, representantes de cada uma das unidades da federação brasileira e mais um conselheiro representante das instituições de ensino superior de Arquitetura e Urbanismo. Os CAU/UF são as instâncias executivas do CAU, às quais cabem as ações de atendimento e orientação direta aos arquitetos, assim como as de fiscalização sobre a prática profissional da Arquitetura e Urbanismo. Cada unidade da federação possui um conselho próprio, de modo que todos os arquitetos e urbanistas brasileiros tenham garantido atendimento de qualidade em todo o território nacional.

 

 

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