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Opine: Normas de interrupção, desligamento, suspensão e cancelamento de registro

 

O CAU/BR está recebendo contribuições para o anteprojeto que resolução que define condições e procedimentos para interrupção, desligamento, suspensão e cancelamento do registro profissional de pessoa física junto ao Conselho. A Consulta Pública 17/2018 vai até o dia 7 de junhoClique aqui para participar.

 

Uma das novidades da proposta, que altera a Resolução CAU/BR 18, é a possibilidade de desligamento do registro. O procedimento pode ser feito por arquitetos e urbanistas que não exercem a profissão e não pretendem exercê-la em definitivo. Para fazer o desligamento, o profissional não poderá ter RRTs sem baixa ou processos em andamento no Conselho.

 

O texto também prevê os procedimentos para o cancelamento de registro de arquitetos e urbanistas falecidos. Nesses casos, será obrigatória a apresentação de cópia autenticada da certidão de óbito ao CAU do estado ou do Distrito Federal.

Fonte: CAU-BR

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