Informamos que a RESOLUÇÃO N° 31, DE 2 DE AGOSTO DE 2012 dispõe sobre o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) Extemporâneo, referente a atividade concluída ou em andamento e dá outras providências.
Solicitamos que ao preencher o RRT no sistema seja observada a opção existente de marcar Extemporâneo, o que acarreta em trâmites diferentes de aprovação.
Para maiores esclarecimentos favor consultar:
http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2012/07/RES31-RRT-EXTEMPORANEA-RP-AGO-2012.pdf