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Registrar é preciso!

Apesar de a fiscalização ser uma das principais atribuições do CAU, sua implementação tem sido uma das tarefas mais complicadas da atuação de nossos CAU/UF. Não é fácil fiscalizar a produção de cerca de cem mil profissionais em um território de oito e meio milhões de quilômetros quadrados. Diria inclusive que seria economicamente impossível se tentássemos repetir a prática do antigo sistema, CREA/CONFEA, instalando inspetorias no interior das 27 unidades federativas.

Quando na Comissão de Exercício Profissional elaboramos a Resolução Nº 22/2012 insistimos no caráter preventivo e educativo da fiscalização. Infelizmente isto não tem sido cumprido pela maioria dos CAU/UF. Precisamos convencer nossos colegas arquitetos e urbanistas que a realização da RRT é a principal garantia do seu direito autoral em disputas com clientes, na participação em concursos e licitações. Este convencimento pode ser feito através dos portais do CAU/BR e CAU/UF e de seus news letters, do SICCAU e das Ouvidorias do CAU/BR e CAU/UF.

Podemos fazer chamadas nesses meios digitais todas as vezes que eles forem abertos com slogans como: “O RRT é mais que um dever, é um direito e uma garantia”; “Com o RRT ninguém pode contestar sua autoria”; “Não fazer o RRT é uma economia que pode lhe custar caro”; “Com o RRT seu projeto passa a ter pedigree”; “Não renegue o DNA de sua produção, faça RRT”, etc.

Se a grande maioria dos profissionais assume esta consciência, cabe aos CAU/UF apenas identificar as obras que não tem um profissional responsável. Isto pode ser feito através do cruzamento dos pedidos de ligações provisórias de luz e agua para barracões de obras e a emissão, em prazo razoável, dos respectivos alvarás. Quando isto não ocorre deve estar havendo uma irregularidade e é fácil localizar o infrator.

Para que isto funcione é preciso que os CAU/UF firmem acordos de cooperação técnica com as prefeituras e as empresas distribuidoras de agua e energia. Elas seriam também beneficiadas, pois estaríamos colaborando para evitar a evasão de impostos e taxas de serviço. Estas informações seriam plotadas nos mapas do IGEO e traçados roteiros para a visita a essas obras irregulares.

Deve ficar claro que o CAU não vai fiscalizar, nessa oportunidade, a qualidade do projeto ou da obra em execução, senão se aquela obra ou atividade tem um profissional responsável, como manda a lei. O mesmo ocorre com outros conselhos, como os dos médicos, farmacêuticos, engenheiros civis e advogados. Se o profissional não está qualificado para realizar aquela tarefa e provoca um acidente ou tragédia ele será julgado pela Comissão de Ética e Disciplina do seu CAU/UF, cabendo recurso ao CAU/BR.

Mas há outras formas de exercício profissional que não são tão visíveis quanto o projetar e executar obras. É o caso de reformas de escritórios e apartamentos no interior de um edifício, que não precisam pedir novas ligações de agua e luz. É também o caso do exercício de cargos e funções e realização de consultorias e expertises. No primeiro caso temos que firmar acordos de cooperação técnica com as associações de administradoras de condomínios para que elas comuniquem onde estão sendo feitas essas obras. O mesmo se diga das instituições e empresas que têm arquitetos e urbanistas exercendo funções técnicas ou contratam serviços de consultoria desses profissionais. Em todos esses casos chegar ao faltoso tem que ser através de terceiros e isso só pode ser feito presencialmente junto a essas instituições.

Nesses casos, temos que aprender a lição da Receita Federal, do CGU e de outras instituições: fiscalizar por amostragem. Sorteia-se um município e uma equipe chefiada por um fiscal do CAU/UF vai contatar instituições e empresas que trabalham no campo da arquitetura e urbanismo e procurar regularizar a situação. Uma van ou um barco com equipamentos que permitam em qualquer ponto do estado acessar a internet tem um custo muito menor que instalar e manter uma só inspetoria regional. Esta é também uma prática educativa, na medida em que o profissional é induzido a cumprir seu dever para não cair na malha-fina e ter que pagar multa e juros das obrigações que se omitiu.

Precisamos criar um sistema de fiscalização eficiente e barato, como o acima descrito e em parte já realizado por alguns CAU/UF, para que o nosso conselho possa realizar aquela outra importante função estabelecida na lei: propugnar pelo aperfeiçoamento da arquitetura e do urbanismo. Isto pode ser alcançado mediante a realização de seminários, cursos e publicações visando à melhoria da qualidade de vida urbana e a defesa do nosso patrimônio cultural e natural.

Paulo Ormindo é arquiteto, conselheiro federal do CAU/BR e coordenador da Comissão Especial de Política Urbana e Ambiental

Fonte: CAU/BR

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