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Auditores do TCU: projeto da nova Lei de Licitações enfraquece planejamento e controle

O projeto de revisão da Lei de Licitações, em tramitação final no Senado, não contempla o planejamento e enfraquece a atuação de quem fiscaliza os gastos públicos. Essa é, em síntese, a opinião dos auditores do TCU, expressa em reportagem da revista Auditar, da União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar).

“A realidade mostra que a legislação atual não possui elementos suficientes para incentivar e exigir maior planejamento dos governantes na realização de obras. A solução poderia vir com o Projeto de Lei 559/2013, que pretende substituir a Lei de Licitações (8666/1993), a do Pregão (10.520/2002) e a do Regime Diferenciado de Contratação (12.462/2011). Mas apesar de ser fundamental no contexto cultural do Brasil, o planejamento das contratações públicas não foi contemplado. E pior: o PLS 559/2013 prevê uma série de retrocessos, como impedir que o Tribunal de Contas da União atue a qualquer momento, ainda que haja indícios de ilegalidade numa licitação”, diz a reportagem.

A reportagem (“Uma afronta ao controle dos gastos públicos”)  é fundamentada em entrevistas dos auditores Frederico Júlio Goepfert Junior, André Pachioni Baeta e Wallison Alan Correira de Almeida, especializados em contratações públicas.

A incorporação pelo PLS 559/2013 da “contratação integrada”, em que as obras são licitadas apenas com anteprojeto de engenharia, é vista pelo auditor André Baeta com grande preocupação: “A administração pode estar colocando a raposa para tomar conta do galinheiro”. Pela modalidade, criada pelo RDC, a empreiteira fica responsável pelo projeto básico. “Como o preço da contratação é fixo e você deixa o construtor elaborar o projeto e definir o que vai fazer, ele tende a optar por uma obra insatisfatória e de menor qualidade. O VLT de Cuiabá é um exemplo emblemático. O construtor foi alternando as soluções, como diminuir o cumprimento dos viadutos, e a obra está cheia de patologias”.

Segundo a revista, a falta de planejamento do VLT levou a que a obra, prevista para ser inaugurada na Copa de 2014, só venha a ficar pronta em 2017. “Três anos depois do campeonato, dez anos após o país ter sido escolhido para sediar os jogos”. Para André Baeta, “não projetar corretamente as obras do Mundial de futebol representou o verdadeiro 7X1 contra o Brasil”. Outro exemplo que ele cita é o VLT de Brasília, orçamento em mais de R$ 1,5 bilhão, cujo protótipo foi exibido para a população no centro da cidade e depois teve seu projeto abandonado.

“No Brasil, primeiro toma-se a decisão de fazer uma obra e só ai é que ele planeja. Depois que as construtoras são contratadas, é comum descobrir que a obra não é viável, que não há necessidade ou recurso suficiente. Por isso, temos uma quantidade enorme de obras inacabadas no país. Então, a questão do planejamento deveria ter destaque na legislação”.

CERCEAMENTO DO CONTROLE – O artigo 93 do PLS 559/2013 prevê que “os editais que forem disponibilizados, previamente à abertura da sessão, por período superior a noventa dias, após a notificação expressa ao órgão de controle, não poderão ter as respectivas licitações suspensas por inconformidade do edital”. De acordo com a Constituição, os auditores têm liberdade para exercer a fiscalização a qualquer tempo.

Além disso, se um cidadão comum apresentar informações sobre uma fraude numa obra pública e a denúncia não se confirmar, ele pode ser detido de dois a seis anos e pagar multa. A pena pode ser agravada em dois terços se uma licitação ou pré-qualificação for suspensa em razão da denúncia.  O projeto de lei traz limitações para o próprio gestor público na execução dos seus contratos. O fiscal do contrato que por alguns motivos reter o pagamento do prestador de serviços poderá incorrer em improbilidade administrativa.

Para o auditor Frederico Goepfert, o projeto de lei “está enorme e muito desarmônico”, pois como a ideia foi de mera junção das leis atuais, reunir muitos interesses diversos, o texto cria um apanhado de normas que não estão alinhadas entre si. Por outro lado, algumas inovações que os auditores julgam interessantes não foram contempladas. Uma delas seria um cadastro postivo de licitantes. “Aquelas empresas que estão em um nível de excelência, que entregam sempre no prazo e não extrapolam as regras pré-definidas poderiam ter acesso a uma diferenciação. Isso é plausível e até desejável”, diz Walisson Correia. Outra questão importante é a qualificação do pessoal que trabalha com licitação. O despreparo atual gera, inclusive, o medo do controle.

Clique aqui para acessar a reportagem completa

 

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