Destaques

Entidades de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo pedem veto à MP 678/2015

Nove entidades dos setores de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, entre elas o CAU/BR,  manifestaram à presidente Dilma Rousseff, de forma categórica, posição unânime pelo veto aos enxertos feitos à Medida Provisória no. 678/2015, que ampliam o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) e, consequentemente, a polêmica modalidade de “Contratação Integrada”, para as obras de mobilidade urbana, infraestrutura logística e sistemas públicos de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia.

Em ofício protocolado na Casa Civil e na Secretaria de Relações Institucionais, as entidades argumentam que as emendas incorporadas à MP, durante sua tramitação no Congresso, desvirtuaram o objetivo do governo ao editar a medida (ações na área de segurança) e “são danosas à sociedade brasileira”.

O foco da crítica é a modalidade de “contratação integrada”, que possibilita à administração pública licitar obras com base apenas em anteprojetos, “documento técnico carente de informações indispensáveis para possibilitar a adequada especificação de um empreendimento e, consequentemente, ineficaz para o controle da qualidade do produto que será construído, do seu prazo de execução, bem como dos custos envolvidos na implantação, operação e manutenção do bem em questão”. Somente o “projeto completo”, completam, contém as informações indispensáveis ao correto desenvolvimento da obra, segundo os custos, prazos e qualidade desejados. Como exemplos do fracasso do RDC/contratação integrada são citados o VLT de Cuiabá e o aeroporto de Fortaleza.

Na carta, as entidades argumentam que a sanção da MP com tais inserções “afetará ainda mais a confiabilidade e a transparência das licitações e contratações de obras públicas no Brasil”, pois na contratação integrada há uma inversão no processo de contratação, priorizando nteresses empresariais em detrimento do interesse público.

As entidades lembraram ainda que a MP ignora todo trabalho que o Senado vem desenvolvendo desde 2013, para revisar a atual Lei de Licitações e, também, a proposta em elaboração na Comissão Especial da Câmara com a mesma finalidade. “O debate democrático dessas propostas – que envolvem inclusive outros aspectos questionáveis do RDC – é a forma mais correta de se obter um consenso de todos os protagonistas no interesse geral da sociedade brasileira”, afirmam.

Além do CAU/BR, também assinam o documento: SINAENCO (Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva) , IAB (Instituto de Arquitetos do Brasil), ABCE  ( Associação Brasileira de Consultores de Engenharia), FNA (Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas), AsBEA ( Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura, ABAP (Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas),  ABEA (Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo), ABCE (Associação Brasileira de Consultores de Engenharia( e Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente).

O Clube de Engenharia igualmene aderiu ao documento, após sua enterga ao Palácio. Assim,o número de entidades signatárias sobre para dez.

Clique aqui para acessar a versão pdf do ofício, também transcrito abaixo:

Brasília, 04 de novembro de 2015

Excelentíssima Senhora

DILMA ROUSSEFF

Presidente da República Federativa do Brasil

Brasília-DF

As entidades abaixo-relacionadas, representativas de profissionais e empresas de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, que atuam regularmente em todo o território nacional, manifestam de forma categórica posição unânime pelo VETO aos enxertos feitos à Medida Provisória nº 678/2015, que ampliam o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) e, consequentemente, a polêmica modalidade de “Contratação Integrada”, para as obras de mobilidade urbana, infraestrutura logística e sistemas públicos de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia.

                  Portanto, solicitamos o VETO dos seguintes itens apostos ao Art. 1º da Lei 12.482, de 4 de agosto de 2011:

VIII – das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística.

§ 3º Além das hipóteses previstas no caput, o RDC também é aplicável às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino e de pesquisa, ciência e tecnologia.” (NR)

Nosso posicionamento é pautado na exclusiva defesa do interesse público e, conforme demonstrado a seguir, não pode ser confundido com uma ação corporativista.

Segundo a exposição de motivos para a referida MP, a relevância e urgência da medida se baseiam nos dados sobre as ocorrências de mortes violentas no País, que tornam premente a construção de alternativas normativas que possibilitem aos gestores públicos dos órgãos de segurança formas diferenciadas de enfrentamento dessa grave questão.

Consideramos que as emendas incorporadas à MP, durante sua tramitação no Congresso, além de desvirtuarem o objetivo do governo ao editar a medida, são danosas à sociedade brasileira, pelos motivos expostos a seguir.

  1. O RDC, e mais especificamente a modalidade de “Contratação Integrada”, desobriga os administradores públicos de um dever de Estado intransferível: o planejamento do território, nacional e urbano, bem como da infraestrutura, das edificações e dos equipamentos públicos da nação. A modalidade de “Contratação Integrada” permite a licitação de qualquer obra com base, apenas, nas informações contidas em um “anteprojeto”, documento técnico carente de informações indispensáveis para possibilitar a adequada especificação de um empreendimento e, consequentemente, ineficaz para o controle da qualidade do produto que será construído, do seu prazo de execução, bem como dos custos envolvidos na implantação, operação e manutenção do bem em questão. Somente o “Projeto Completo” contém as informações indispensáveis ao correto desenvolvimento da obra, segundo os custos, prazos e qualidade desejados. Tratando-se de obra pública, é o instrumento mínimo capaz de oferecer a necessária transparência para a contratação da empreiteira. Atente-se para o fato de que mesmo o “Projeto Básico”, inovação da lei 8.666/93, e muito mais detalhado do que um anteprojeto, mostrou-se insuficiente para a adequada definição dos elementos construtivos a contratar, como sobejamente demonstrado ao longo do período de vigência da referida lei, seja na opinião de nossas entidades, seja na avaliação de órgãos e autoridades públicas que estudam a matéria.
  2. Na modalidade “Contratação Integrada”, a empreiteira contratada para execução das obras fica com a responsabilidade de definir, por conta própria, o projeto do empreendimento, compreendendo os diversos aspectos correlatos, tais como: as características técnicas e estéticas, as especificações dos materiais e equipamentos que serão incorporados, a qualidade e a eficiência esperada e o cronograma físico-financeiro das obras. Evidentemente, o projeto da contratada irá atender, prioritariamente, aos seus interesses empresariais, em detrimento do interesse público.
  3. Com a extensão do RDC / Contratação Integrada, amplia-se o caminho negativo que levou ao fracasso de diversas obras do chamado “Legado da Copa”, e de outras tantas, que apesar de terem os custos e os prazos ampliados, continuam inconclusas, como se verifica com inúmeras e importantes obras no país afora. A realidade desmonta os argumentos de que o regime diferenciado da “Contratação Integrada” serve para “agilizar” e “tornar mais eficaz” a realização de empreendimentos públicos. A rigor, consagra-se uma modalidade que tantos e tão graves prejuízos tem causado ao país.
  4. O VLT de Cuiabá – Várzea Grande e o aeroporto de Fortaleza são dois exemplos emblemáticos do “Legado da Copa”. O VLT da capital do Mato Grosso está com as obras paralisadas desde o final do ano passado. O prazo inicial de entrega era março de 2014, o prazo atualizado é setembro de 2018. Só 64% das obras físicas foram concluídas até a Copa da FIFA e 40 trens importados nunca saíram do pátio. O custo inicial de R$ 1,4 bilhão poderá chegar a R$ 2,5 bilhões, dependendo do resultado do litígio na Justiça entre o Estado e o consórcio vencedor, sendo que uma das alegações dos empreiteiros é justamente o fato de ter sido contratado sem o projeto completo da obra. Paralisada bem antes da Copa, com menos de 20% do projeto executado, a primeira fase da ampliação do aeroporto da capital cearense deveria ter sido concluída em 2014 e o novo prazo estimado é 2020. O custo inicial de R$ 336 milhões sofrerá um reajuste de 50% no mínimo.
  5. Somente um “Projeto Completo”, elaborado ou encomendado pelo poder público, desvinculado de interesses comerciais e financeiros de empresas interessadas no retorno decorrente da execução das obras, possibilita a definição isenta e precisa do empreendimento a implantar, em consonância com as melhores técnicas e tecnologias disponíveis no mercado, e com foco prioritário no atendimento dos interesses e das necessidades da Sociedade. O “Projeto Completo” é o único documento que possibilita a estimativa confiável do preço justo do empreendimento, e ainda fornece os dados indispensáveis para possibilitar à administração fiscalizar o que contratou, bem como para os órgãos de controle realizarem seu trabalho. Pesquisa recente realizada pelo Instituto Datafolha, para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, revelou que 93% dos brasileiros julgam que o governo só pode licitar uma obra se tiver um “projeto completo”. Ou seja, o oposto da “contratação integrada”. A pesquisa também revelou que 89% da população concordam que a falta de planejamento é a maior causa de atrasos e do aumento de custos de obras públicas. Foram entrevistadas 2419 pessoas em 177 municípios das cinco regiões do Brasil.
  6. A quem interessam as contratações sem projetos? A quem interessam os projetos de má qualidade, contratados em condições de prazo e remuneração inadequados, que sabidamente não poderão viabilizar a produção de documentos técnicos de qualidade? A quem interessa eliminar as amarras que representam os “Projetos Completos”? Quem tem sido beneficiado por estas práticas, cada vez mais perversas, que suprimem o planejamento e desqualificam os projetos e, invariavelmente, levam à majoração dos custos dos empreendimentos públicos? Está na hora de alguém romper com este danoso círculo.
  7. A sanção da MP com a ampliação do RDC afetará ainda mais a confiabilidade e a transparência das licitações e contratações de obras públicas no Brasil, já tão comprometidas pelos graves escândalos que têm sido divulgados, com inegáveis prejuízos para a imagem e a credibilidade internacional do país, impactando inclusive o seu poder de recuperação econômica.
  8. A MP ignora e praticamente torna inócuo todo trabalho que o Congresso vem realizando desde 2013, para revisar a atual Lei de Licitações (Lei 8.666/1993). Já existe um projeto com esse propósito em estágio final de tramitação no próprio Senado Federal (PLS 559/2013) e, em paralelo, uma Comissão Especial da Câmara elabora outra proposta com a mesma finalidade. O debate democrático dessas propostas – que envolvem inclusive outros aspectos questionáveis do RDC – é a forma mais correta de se obter um consenso de todos os protagonistas no interesse geral da Sociedade brasileira. O processo de tramitação de uma Medida Provisória não pode ser perenizado como um atalho para burlar as práticas legislativas democráticas.

Enfatizamos que nossa manifestação, de forma alguma pode ser confundida com uma ação de caráter corporativista, pois seja antes ou depois da contratação das obras, os projetos terão que ser elaborados, e o serão pelos profissionais e empresas por nós representados. Entretanto, nem cientes dessa realidade nos permitimos silenciar ante um processo que subverte a lógica de qualquer contratação, pois deixa para o contratado definir o produto que irá entregar, sem qualquer controle da Sociedade.

A Sociedade brasileira clama pela transparência na utilização dos recursos públicos, em especial àqueles destinados à contratação de obras. O veto às emendas que distorcem o objetivo inicial da MP é um momento propício para demonstrar que há efetivo compromisso do Governo Federal com o rompimento do círculo vicioso e pernicioso de desvios que assola e prejudica o País e os interesses maiores da sociedade.

Diante do exposto, reiteramos nosso pedido para o VETO aos adendos oferecidos pelo Congresso Nacional à MP nº 678/2015, preservando a motivação original da proposta, constante da Exposição de Motivos que a capeou, ou seja, apenas para obras relativas à segurança pública.

Respeitosamente,

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz

Presidente do CAU/BR – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil

Também assinando pelas demais entidades:

José Roberto Bernasconi

SINAENCO – Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva

Sérgio Ferraz Magalhães

IAB – Instituto de Arquitetos do Brasil

Mauro Ribeiro Viegas Filho

ABCE – Associação Brasileira de Consultores de Engenharia

Jeferson Roselo Mota Salazar

FNA – Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas

Miriam Addor

AsBEA -Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura

Nina Vaisman

ABAP – Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas

Andrea Lúcia Vilella Arruda

ABEA – Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo

Luiz Roberto Gravina Pladevall

Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente

Leia mais em:

Brasil Ético Exige Projeto Completo

Fonte: CAU/BR

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

OUTRAS NOTÍCIAS

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo participa da inauguração do Escritório Modelo e Sala de Negócios da UNAMA Ananindeua.

Comunicado oficial do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Pará (CAU/PA) sobre o concurso público da prefeitura de Castanhal

VEJA COMO VOTAR: ELEIÇÕES DO CAU 2023 ACONTECEM NO DIA 10 DE OUTUBRO

Pular para o conteúdo