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ABNT revisará normas de projetos arquitetônicos, por sugestão do CAU/BR

A ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) deverá promover a revisão de quatro normas que tratam de conceitos de projeto arquitetônico e urbanístico,  estudo preliminar, anteprojeto, projeto completo e projeto executivo, consideradas desatualizadas.

A revisão foi proposta ao Comitê Brasileiro da Construção Civil (CB-02) da ABNT pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).  O objetivo é valorizar o projeto como instrumento de qualificação de  nossas cidades e edificações públicas, foco das preocupações das entidades de arquitetura e engenharia nos debates em curso sobre a nova lei de licitações,  a modalidade de contratação integrada e o RDC (Regime Diferencial de Contratação Pública).

As normas a serem revisadas, validas também para as construções privadas, são essas:

– ABNT NBR 5671:1990 – Participação dos intervenientes em serviços e obras de engenharia e arquitetura.

– ABNT NBR 6492:1994 – Representação de projetos de arquitetura

– ABNT NBR 13531:1995 – Elaboração de projetos de edificações – Atividades técnicas

– ABNT NBR 13532:1995 – Elaboração de projetos de edificações – Arquitetura

O primeiro passo já foi dado com uma reunião de harmonização promovida pelo CB-02 com as entidades interessadas no assunto, além do próprio CAU/BR:  ABAP (Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas), AsBEA (Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura), ABEA (Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo), FNA (Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas), IAB (Instituto de Arquitetos do Brasil),  SINAENCO  (Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva) e SINDUSCON –SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo).

Uma vez aprovada pelo Conselho Técnico da ABNT, a Comissão de Estudo que ficará responsável pelas  revisões será instalada, tendo como apoio inicial um documento básico de proposta de revisão do CAU/BR. Paulo Eduardo Fonseca de Campos, superintendente do CB-02, estima de oito a doze meses o prazo de conclusão da revisão.  Todas as propostas deverão passar por consultas públicas ,  para  possíveis aprimoramentos, antes de entrarem em vigor.

Entre outros benefícios, as novas normas  contribuirão para atualizar as exigências do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H) do Ministério das Cidades, pré-requisito para as empresas construtoras aprovarem projetos junto à Caixa Econômica Federal para participarem do programa Minha Casa, Minha Vida. Da mesma forma, as futuras normas deverão acabar com confusões terminológicas que afetam o entendimento de conceitos como anteprojeto,  que os defensores da contratação integrada assumem como instrumento suficiente para a licitação de obras públicas, o que as entidades de arquitetura e engenharia contestam por se tratar apenas de um elemento preliminar de especificação do empreendimento.

Fundada em 1940, a ABNT é uma entidade sem fins lucrativos reconhecida como único foro nacional de normatização pelo CONMETRO (Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). É também represente oficial do Brasil em diversas entidades internacionais de normatização.  O CB-02 é um dos seus comitês mais antigos.

O CAU/BR,  autarquia federal de personalidade jurídica de direito público,  foi criado pela lei 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e urbanismo no país.  De acordo com a lei, entre as atribuições do arquiteto estão “desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade”. Assim, o CAU/BR e as demais entidades convocadas pela ABNT são os principais responsáveis pela normatização do projeto arquitetônico e urbanístico no Brasil.

Fonte: CAU/BR

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