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Indicação de responsabilidade técnica em placas e anúncios agora é regra

Agora é regra: placas de obras, documentos oficiais e peças de divulgação de novos empreendimentos devem conter a indicação da responsabilidade técnica referente a projetos e demais serviços no âmbito da Arquitetura e do Urbanismo. A Resolução nº 75 do CAU/BR, publicada no Diário Oficial da União em 28/04/2014, determina em quais situações é obrigatória a divulgação do profissional ou empresa responsável por serviços técnicos referentes a uma obra ou lançamento imobiliário.

A norma, válida para todo o Brasil, regulamenta o artigo 14 da Lei 12.378, de 2010, e tem o objetivo de garantir dois direitos: o da sociedade, de ser informada sobre a responsabilidade técnica daquela obra; e o direito dos arquitetos, de ter sua autoria reconhecida. “É fundamental informar a sociedade que aquela obra possui um profissional qualificado como responsável técnico, o que por si só já é uma garantia de qualidade”, afirma o conselheiro Antonio Francisco de Oliveira (PB), coordenador da Comissão de Exercício Profissional do CAU/BR. “Muitas vezes, o profissional entende a questão das placas como mais uma obrigação, mas na verdade a norma garante a ele a oportunidade de ter a sua autoria reconhecida”, afirma Francisco. Além disso, trata-se de um instrumento para promover as boas práticas na Arquitetura e no Urbanismo.

 

 

 

Segundo a Resolução nº 75, as informações que devem constar em documentos, placas, peças publicitárias e outros elementos de comunicação são os seguintes:

I – Nome(s) do(s) responsável(is) técnico(s);
II – Título profissional e número(s) de registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
III – Atividade(s) técnica(s) desenvolvida(s);
IV – Nas placas de obras devem constar também o endereço, e-mail ou telefone do(s) arquiteto(s) e urbanista(s) ou da(s) pessoa(s) jurídica(s) de Arquitetura e Urbanismo.

No caso de documentos oficiais que tratam do projeto ou da obra, informações sobre arquitetos e urbanistas ou empresas da área responsáveis por serviços técnicos devem incluir os números de CPF ou CNPJ. A responsabilidade pela divulgação dos responsáveis técnicos fica a cargo da pessoa física ou jurídica que emite os documentos ou produz as peças de divulgação.

Em peça de publicidade veiculada em veículos de comunicação, as informações e as logomarcas que indicam a responsabilidade técnica de arquitetos e urbanistas devem ser exposta utilizando-se caracteres de tamanho, no mínimo, igual ao da indicação das demais pessoas físicas ou jurídicas constantes da veiculação. A resolução estabelece multa de 5% a 10% do valor dos honorários cobrados pelos serviços em questão para quem descumprir a norma.

“É fundamental que os arquitetos compreendam o sentido e o espírito da resolução para a promoção da prática profissional”, afirma o coordenador da Comissão de Exercício Profissional. “A sociedade precisa ser informada e o trabalho dos arquitetos, reconhecido”.

 

Modelo de placa- 6M x 3M

Manual de Modelo de Layot de placa de obra- CAU-PA

Fonte da peça gráfica: bebas_neue

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