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Lei das Estatais: Governo sanciona contratação de obras sem projeto

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A Presidência da República sancionou nesta quinta-feira (30/06) a Lei 13.303/2016, a chamada “Lei das Estatais”. O texto prevê que todas as empresas públicas e de economia mista estão autorizados a contratar obras sem que haja antes um projeto completo. O CAU/BR e mais nove entidades de Engenharia e de Arquitetura e Urbanismo lutaram contra a aprovação desses trechos da lei.

No mesmo dia da aprovação da lei, o CAU/BR publicou na Folha de S. Paulo e na internet uma “Carta Aberta à Presidência da República”, alertando para os perigos de se contratar uma obra sem um projeto detalhado do que será construído e pedindo o veto a esses trechos na lei. Leia aqui a Carta Aberta.

As entidades do setor também protocolaram um manifesto no Palácio do Planalto no dia 24/06 (leia aqui). São signatários, além do CAU/BR: SINAENCO (Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva), IAB (Instituto de Arquitetos do Brasil), FNA (Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas), AsBEA (Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura), ABEA (ssociação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo), ABAP (Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas), ABCE (Associação Brasileira de Consultores de Engenharia), APECS (Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente) e FeNEA (Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo).

REUNIÃO NO PALÁCIO DO PLANALTO

No dia 29, representantes da área de Engenharia e de Arquitetura e Urbanismo, reuniram-se com a Secretaria de Governo da Presidência da República, expondo sua contrariedade em relação ao Regime de Contratação Diferenciada e à “contratação integrada”. Esses modelos de contratação de obras são herança direta do regime simplificado de licitações da Petrobrás (Decreto 2.745/98), já declarado inconstitucional pelo Tribunal de Contas da União por prejudicar o controle externo e facilitar a prática de ilícitos. Na reunião, os representantes afirmaram que o projeto completo é imprescindível antes da contratação da obra, pois é a definição precisa e isenta do empreendimento, com estimativa confiável do preço justo e dados indispensáveis à fiscalização dos órgãos de controle.

No dia 27, o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, publicou no jornal O Estado de S. Paulo alertando que a sanção do RDC para 150 estatais da União, 70 dos Estados, nove do Distrito Federal e mais as dos municípios brasileiros representa a “legalização de um promíscuo acasalamento entre quem projeta e quem constrói, o que inviabiliza que o Estado e os órgãos de controle detenham parâmetros seguros para garantir a realização de boas obras, com especificações completas, materiais de qualidade, custos justos e prazos adequados”. Leia aqui. 

O CAU/BR vem trabalhando a defesa do projeto completo junto ao Congresso Nacional desde 2013, principalmente nos debates que tratam da revisão da Lei de Licitações (8.666/93). O CAU/BR entende que o governo não pode abdicar de seu dever de planejar a infraestrutura do país e seus espaços públicos. Só com um projeto completo em mãos os gestores públicos podem ter certezas dos custos e prazos de uma obra, além de ter os meios necessários para fiscalizar a correta execução do serviços. Por isso o CAU/BR defende que a nova Lei de Licitações observe os seguintes princípios:

– Exigência do projeto completo antes da contratação da obra;
– Obrigatoriedade do concurso público para contratação do projeto completo;
– Vedação da “contratação integrada”.
Clique aqui para conhecer todas as ações do CAU/BR em favor do projeto completo em obras públicas. 

Publicado em 01/07/2016

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