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Resolução Nº 51: Ministério Público posiciona-se a favor do CAU/BR em ação no STF

Parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, esclarece que não se vislumbra inconstitucionalidade na delimitação do campo de atuação profissional do arquiteto e urbanista a partir das diretrizes curriculares nacionais.

Arquitetos e urbanistas ganharam mais um reforço na luta pela definição de suas atribuições privativas. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, publicou parecer favorável à legalidade da Lei 12.378/2010 e da Resolução CAU/BR Nº 51, em processo que tramita no Supremo Tribunal Federal. O processo foi instaurado a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida pela Associação Brasileira de designers de Interiores (ABD), e já conta com outros dois pareceres favoráveis aos arquitetos e urbanistas, um da Advocacia-Geral da União (AGU) e outro da Controladoria-Geral da União (CGU).

Veja aqui manifestação da Procuradoria-Geral da República

A ação que tramita no Supremo Tribunal Federal pretende revogar o artigo 3º da Lei 12.378/2010 e a Resolução CAU/BR Nº 51, que definem quais as atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas. A alegação é de que essas normas criariam uma “reserva de mercado”. Porém, a Procuradoria-Geral da República destaca que “não se vislumbra inconstitucionalidade na delimitação do campo de atuação profissional do arquiteto e urbanista a partir das diretrizes curriculares nacionais que dispõem sobre a formação desses profissionais, já que as atividades e atribuições desses profissionais estão dispostas no art. 2º da Lei 12.378/2010”.

O parecer esclarece ainda que, ao contrário do que alega a ação, o CAU/BR não possui livre delegação para escolher as atribuições privativas de arquitetos e urbanistas. “O que é exclusivo do profissional de arquitetura e urbanismo são as ‘áreas nas quais a ausência de formação superior exponha o usuário do serviço a qualquer risco ou danos materiais à segurança, à saúde ou ao meio ambiente’”, diz o documento. Segundo a PGR, a Lei 12.378 atribui ao CAU/BR apenas o detalhamento das atividades que possam ameaçar a segurança, saúde e meio ambiente, em consonância com o que indica o artigo 5º da Constituição.

E mais uma vez destaca, como vem fazendo o CAU/BR, que “a regulamentação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, ao detalhar os âmbitos de atuação privativa desses profissionais, parte dos parâmetros nos quais é necessária formação específica sob pena de ameaça à segurança, saúde e meio ambiente”. E completa: “Assim, o disposto na Resolução 51/2013 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo não viola a reserva de lei contida na parte final do art. 5º da Constituição e tampouco o princípio da legalidade genérica”.

A VERDADE SOBRE A RESOLUÇÃO CAU/BR Nº 51


Em junho, o CAU/BR requereu e obteve junto ao Supremo Tribunal Federal o ingresso e manifestação da autarquia, na condição de “amicus curiae”, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5634/2016, pedida pela Associação Brasileira de Designers de Interiores (ABD). Amicus curiae” é o instrumento jurídico que permite esse tipo de contribuição. A petição foi encaminhada ao ministro Marco Aurélio Mello, relator da ADI, que deferiu o pedido no dia 26 de junho de 2018. Saiba mais aqui.

No Congresso Nacional, o CAU/BR e as entidades de arquitetos e urbanistas também têm lutado contra as tentativas de revogar a Resolução CAU/BR Nº 51. Dois projetos de lei, o PDC 901/2018 e o PL 9818/2018, de autoria do deputado federal Ricardo Izar (PP-SP), pretendem impedir o CAU/BR de determinar quais são essas atividades e sustar os efeitos da resolução em vigor.O CAU/BR já publicou em 2018 duas manifestações com justificativas e discordâncias quanto ao PDC 901 e PLC 9818 e os efeitos que podem decorrer dessas proposições. Veja nos links abaixo:

Manifestação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil sobre o PL 9818/2018 e o PDC 901/2018

Nota do CAU/BR de esclarecimentos sobre a Resolução Nº 51

Mais recentemente, houve uma audiência pública na Câmara dos Deputados para debater o mérito desses projetos de lei. O CAU/BR, IAB, AsBEA, FNA, ABEA e FeNEA participaram do evento junto com outras organizações profissionais, como CONFEA, Associação Brasileira de Designers de Interiores (ABD), Conselho Federal de Museologia (COFEM), Associação Nacional de Paisagismo (ANP) e Associação Nacional de História (ANPUGH). O presidente do CAU/BR, Luciano Guimarães, defendeu a validade da Resolução Nº 51, com base na lei e na história da regulamentação profissional no Brasil.

Confira aqui como foi o debate.

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