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CAU/PA recusa registro profissional a alunos formados em cursos EaD


Cursos de Arquitetura e Urbanismo na modalidade de ensino a distância não oferecem segurança à sociedade, decidem conselheiros

O CAU/BR decidiu que devem ser recusados os pedidos de registro profissional de bachareis em Arquitetura e Urbanismo formados em cursos na modalidade Ensino a Distância (EaD). Dessa forma, os 27 CAU/UF que atuam nos estados e no Distrito Federal – responsáveis por realizar o registro de novos arquitetos e urbanistas – não poderão registrar esses egressos, impedindo-os de atuar na profissão. A deliberação foi tomada pelos conselheiros federais do CAU/BR durante a 88ª Reunião Plenária do Conselho, realizada em Brasília no dia 29 de março. Considerou-se para essa decisão que o campo da Arquitetura e Urbanismo está relacionado com a preservação da vida e bem-estar das pessoas, da segurança e integridade do seu patrimônio e da preservação do meio ambiente, e portanto tem impactos diretos sobre a saúde do indivíduo e da coletividade.

Além disso, o Código de Ética e Disciplina do CAU/BR determina que o arquiteto e urbanista deve deter um conjunto sistematizado de conhecimentos das artes, das ciências e das técnicas, assim como das teorias e práticas específicas presenciais da Arquitetura e Urbanismo, sendo impossível passar essa experiência da relação professor/aluno a distância. De acordo com o CAU/BR, um dos princípios que embasam a Arquitetura, Urbanismo e o Paisagismo é a necessária condição geográfica, sem prejuízo das de caráter histórico e cultural, sendo impossível passar essa experiência da relação professor/aluno à distância.

Recentes normativas do Ministério da Educação tem ampliado continuamente o percentual do EAD na graduação universitária de diversas profissões, permitindo a oferta de cursos 100% à distância, substituindo integralmente o ensino presencial. No Brasil, existem hoje 32 instituições de ensino que estão autorizadas pelo MEC a oferecer 84.000 vagas de Arquitetura e Urbanismo em mais de 400 polos espalhados pelo Brasil. Nove cursos EaD já estão funcionando, com turmas ativas.

“É impossível passar essa experiência da relação professor/aluno a distância”

“Essa é uma preocupação de um grande grupo de profissões, como pude ver em outros conselhos profissionais”,  afirmou o presidente do CAU/BR, Luciano Guimarães. “Nossa decisão se baseia no fato do Conselho ter como uma de suas finalidades pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo em todo o território nacional. A proposta partiu da Comissão de Ensino e Formação, que tem como objetivo propor, apreciar e deliberar sobre atos normativos de ensino e formação referentes a ações que visem a melhoria das condições de oferta e da qualidade dos cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo, como previsto em nosso Regimento Interno”. 

A conselheira Andrea Vilella, representante das Instituições de Ensino Superior e  coordenadora da Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR, destacou que a sociedade brasileira deve entender que a formação a distância na Arquitetura e Urbanismo traz riscos tão graves quanto na área da Saúde. “Trata-se de segurança da vida, por isso outras profissões como dentistas, farmacêuticos e veterinários também criticam o ensino a distância”, afirmou. 

Andrea Vilella, coordenadora da CEF

Presente na Plenária, João Carlos Correia, presidente da ABEA (Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo), elogiou a iniciativa em nome de sua entidade e das demais componentes do CEAU (Colegiado das Entidades de Arquitetura e Urbanismo), ao qual representava na ocasião. 

Vários conselheiros declararam-se orgulhosos por participar da decisão, considerando-a um marco histórico para a Arquitetura e Urbanismo no Brasil.  Segundo eles, não se trata de abominar o valor das novas tecnologias,  mas o ensino a distância é a própria negação da essência da Arquitetura e Urbanismo, esferas ligadas à territorialidade e à paisagem, o que exige  aulas de ateliê diretamente vinculadas ao exercício do desenho conjunto com os professores, pois trata-se de um curso muito complexo que envolve técnica e criatividade, além de um senso crítico muito apurado. 

A 88a. Plenária ocorreu nos dias 28 e 29 de março de 2019

MANIFESTAÇÃO PÚBLICA
Em 2017, o CAU/BR já havia manifestado publicamente sua preocupação e discordância com a improcedente e perigosa oferta de cursos de graduação na modalidade Educação à Distância (EAD). A Manifestação sobre EaD destaca que, entre 2012 e 2017, dobrou o número de cursos de Arquitetura e Urbanismo no país, sem que houvesse uma distribuição territorial planejada e que contemplasse a avaliação das respectivas e reais demandas de serviços profissionais. “Entendemos que os cursos de Arquitetura e Urbanismo na modalidade EAD, até agora cadastrados no MEC, não atendem a legislação vigente do setor educacional, por não contemplarem a relação professor/aluno própria dos ateliês de projeto e outras disciplinas; as experimentações laboratoriais e a vivência para a construção coletiva do conhecimento”, dizia o texto.

Desde 2014, o CAU/BR firmou acordo com o Ministério da Educação para se manifestar sobre o o processos de autorização, reconhecimento e renovação dos cursos de Arquitetura e Urbanismo no país – usando para isso suas ferramentas de geotecnologia, que mapeiam a atuação de arquitetos e urbanistas e permitem saber aonde há necessidade de profissionais e também aonde o mercado está saturado. A esmagadora maioria desses pareceres foi desfavorável à autorização dos cursos, mas eles foram reconhecidos pelo Ministério da Educação mesmo assim. Levantamento da Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR mostra que os novos cursos estão sendo ofertados justamente em cidades com excesso de profissionais, enquanto em outras regiões do país precisam de mais cursos, profissionais e investimentos.

Leia aqui a manifestação do CAU/BR sobre cursos EaD

Também a ABEA e o IAB já se pronunciaram publicamente contra o ensino de Arquitetura e Urbanismo na modalidade EaD. Saiba mais:

Carta da ABEA contra o ensino de Arquitetura e Urbanismo a distância

Em carta ao MEC, IAB critica ensino a distância de Arquitetura e Urbanismo

Esclarecimento de dúvidas quanto a “cursos semipresenciais”

Durante a 88ª Plenária Ordinária do CAU/BR, o Conselho decidiu que os 27 CAU/UF não irão registrar egressos de cursos de graduação na modalidade Ensino a Distância (EaD), impedindo-os de atuar na profissão.

Após a divulgação dessa medida, o Conselho recebeu muitos questionamentos sobre a situação dos cursos em modalidade “semipresencial”. A Comissão de Ensino e Formação (CEF) do CAU/BR divulgou um esclarecimento em que explica que, conforme os normativos vigentes no Ministério da Educação (MEC), não existem cursos na modalidade semipresencial.

Segundo o MEC, o que pode existir são cursos de graduação presenciais que oferecem parte de sua carga horária a distância, ou cursos na modalidade de ensino a distância (EaD) com atividades presenciais. No caso dos cursos presenciais, o Ministério autoriza que no máximo 20% da carga horária total do curso seja ocupada com atividades a distância. As disciplinas a distância devem estar claramente identificadas na matriz curricular do curso, com a metodologia a ser utilizada identificada no projeto pedagógico do curso.

A CEF alerta aos estudantes e bacharéis em Arquitetura e Urbanismo que confiram a modalidade do seu curso (se presencial ou EaD) para que verifiquem se suas solicitações de registro profissional poderão ser recusadas pelos CAU/UF.

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