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CAU/BR manifesta seu apoio ao patrimônio histórico brasileiro

Dia 17 de agosto comemora-se o Dia Nacional do Patrimônio Histórico

A defesa da memória cultural brasileira é uma ação permanente do CAU/BR. No momento em que se comemora o Dia Nacional do Patrimônio Histórico, 17 agosto, o CAU/BR mais uma vez se manifesta para evitar a destruição do valioso acervo histórico e cultural do país e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), fortemente ameaçados nos últimos meses.

 

 

Para o CAU/BR, o Projeto de Lei nº 2.396/2020, em tramitação da Câmara dos Deputados, que propõe alterações no Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, marco legal que trata da organização do patrimônio histórico e artístico nacional e instituiu o tombamento de bens culturais em âmbito nacional, não pode ser aprovado, pois possui claros mecanismos de desestruturação do patrimônio cultural, das identidades e da memória do povo brasileiro.

 

 

O Plenário do CAU/BR já firmou sua posição contrária ao projeto de lei e apela publicamente à Frente Parlamentar em Defesa do Patrimônio Histórico Nacional, de caráter suprapartidário, que desde sua criação em 2019 atua defesa do IPHAN. A seguir, a manifestação do Conselho:

 

 

MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL EM COMEMORAÇÃO AO DIA NACIONAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

 

 

Dia 17 de agosto o Brasil celebra mais uma passagem do Dia Nacional do Patrimônio Histórico, comemorado desde 1998, quando o historiador e jornalista Rodrigo Mello Franco de Andrade completaria 100 anos. “Dr. Rodrigo”, como era respeitosamente tratado, comandou o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) de 1937, ano de sua fundação, até 1967. Servidor aplicado, ele encarou a defesa do Patrimônio Cultural Brasileiro como uma missão.

 

Para o dr. Rodrigo, “aquilo que se denomina Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (….) é o documento de identidade da nação brasileira. A substância desse patrimônio é que comprova, melhor do que qualquer outra coisa, nosso direito de propriedade sobre o território que habitamos”. (*)

 

Crítico da insensibilidade de muitos gestores que produziram “empreendimentos desastrados” no entorno de bens tombados, dr. Rodrigo defendia que “a noção de monumento compreende não só a construção arquitetônica em si mesma, mas também a moldura em que ela é inserida. O monumento é inseparável do meio em que se encontra situado (…)”.

 

A tutela do patrimônio cultural brasileiro em todo território nacional passou por diversas evoluções. Teve início em 1937 com a edição do Decreto-Lei Nº 25/37 que instituiu o marco legal do tombamento e o órgão federal com a incumbência da proteção dos bens materiais, e ampliou com o tempo, englobando o patrimônio cultural imaterial (Decreto-Lei Nº 3551/00) e as paisagens culturais (Portaria Nº 127/09). Desde o final da década de 1960 e a partir da entrada em cena da Constituição Federal de 1988, respectivamente, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios brasileiros passaram também a se ocupar da preservação do patrimônio cultural, trabalhando concorrentemente com a União.

 

O Dia Nacional do Patrimônio Histórico nos enseja a lembrança e reafirmação dos conceitos defendidos pelo dr. Rodrigo e a homenagear os organismos públicos que se responsabilizam pela matéria em todos os níveis administrativos.

 

Cabe dar especial atenção ao IPHAN, cercado atualmente de sérios riscos. Como já manifestado pelo CAU/BR, devemos ao incansável trabalho do IPHAN e de seus servidores as assertivas políticas públicas de proteção e preservação do patrimônio cultural existentes em todo o território nacional, que resultaram na conscientização de expressiva parcela dos cidadãos e demais instâncias federativas. Além disso, o IPHAN é uma das mais respeitadas instituições nacionais de patrimônio cultural no mundo, que há décadas construiu uma sólida relação com a UNESCO e outras entidades afins, tais como, o Conselho Internacional dos Monumentos e Sítios (ICOMOS) e o Centro Internacional de Estudos para a Conservação e Restauro de Bens Culturais (ICCROM).

 

Conforme dados do IPHAN, estão sob sua tutela mais de 45 mil bens imóveis tombados, inseridos em 86 conjuntos urbanos tombados, mais 13 jardins e parques históricos, um sítio paleontológico, 33 conjuntos rurais, um quilombo, 30 ruínas, entre outros bens e sítios, além de rico patrimônio de ferrovias e embarcações. Também estão sob a proteção do IPHAN 38 bens culturais imateriais.

 

Graças a esse trabalho, o país obteve o reconhecimento pela UNESCO, como Patrimônio Mundial, de 25 bens, sendo cinco imateriais e 20 culturais e naturais.

 

No entanto, como acontecia nos tempos do dr. Rodrigo, infelizmente ainda existem políticos insensíveis à preservação da memória de nosso povo. Como recém manifestado pelo Plenário do CAU/BR praticamente todo trabalho do IPHAN está em risco caso prospere o Projeto de Lei nº 2.396/2020, em tramitação da Câmara dos Deputados, que propõe alterações no Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, marco legal que trata da organização do patrimônio histórico e artístico nacional e instituiu o tombamento de bens culturais em âmbito nacional.

 

A alteração do procedimento do instituto jurídico do tombamento proposta pelo autor do Projeto de Lei, atenta contra a memória cultural por mutilar regras de preservação corretas e adotadas mundialmente. Além disso, como já enfatizamos anteriormente, a defesa dos elementos de identidade nacional não é apenas de uma questão cultural, mas também uma questão social, uma vez que a preservação do patrimônio, quando bem planejada, impacta positivamente o desenvolvimento do país, ao gerar empregos e proporcionar sustentabilidade de cidades, sítios e manifestações culturais de estima dos cidadãos.

 

O inoportuno projeto precisa ser arquivado e, nesse sentido, o CAU/BR apela publicamente para o apoio da Frente Parlamentar em Defesa do Patrimônio Histórico Nacional, de caráter suprapartidário que desde sua criação em 2019 vem atuando com muita assertividade em defesa do IPHAN.

 

Na passagem do Dia Nacional do Patrimônio Histórico reafirmamos outrossim a extrema preocupação com os recentes episódios de troca de superintendências e outros cargos de chefia do IPHAN por pessoas sem “perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado”, como estabelece o Decreto 9.727/2019. Mesmo denunciadas à sua época, algumas nomeações persistiram, menosprezando-se o argumento de que a única forma de garantir a efetividade das políticas públicas de preservação é ter quadros técnicos qualificados e experientes em sua condução.

 

Em relação aos Estados, DF e Municípios, é preciso pugnar por políticas públicas que garantam verbas federais para que estes entes federativos igualmente possam cumprir com a missão da defesa do Patrimônio Cultural regional ou local.

 

Esta manifestação é feita em defesa da sociedade, nossa missão principal. As Resoluções do Conselho e nosso Código de Ética e Disciplina nos impõem que cabe ao arquiteto e urbanista reconhecer, respeitar e defender as realizações arquitetônicas e urbanísticas e a paisagem natural como parte do patrimônio socioambiental e cultural, estando apto, inclusive, a contribuir para o aprimoramento e preservação deste patrimônio. Importante ressaltar que atuamos de forma interdisciplinar com outros profissionais que igualmente têm presença fundamental nesse campo, como os historiadores, museólogos, sociólogos, arqueólogos e paleontólogos, para citar apenas alguns.

 

Nessa luta, estamos alinhados também com o Fórum de Entidades em Defesa do Patrimônio Cultural Brasileiro, lançado em 2019, que este ano empreende programa de divulgação tendo como objetivo a conscientização da sociedade e dos gestores públicos de que “defender o patrimônio histórico é garantir nosso direito à memória e contribuir para o futuro”. Fazem parte do Fórum 21 entidades sob a liderança do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), este prestes a completar um século de existência.

Brasília, agosto de 2020

Luciano Guimarães
Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR)

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