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Consulta Pública: Opine sobre novas regras para emissão de RRT e Certidões

Objetivo da Comissão de Exercício Profissional, que está apresentando a proposta à sociedade, é aperfeiçoar o sistema de registros de responsabilidade técnica.

 

O CAU/BR está estudando novas regras para a emissão dos Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) e Certidões de Acervo Técnico (CAT) por arquitetos e urbanistas. O objetivo da Comissão de Exercício Profissional, que está apresentando a proposta à sociedade, é aperfeiçoar o sistema de registros de forma a salvaguardar tanto os arquitetos como seus clientes quanto à responsabilidade técnica de serviços relativos à Arquitetura e Urbanismo.

 

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Uma das mudanças propostas é que requerimento de RRT só poderá ser realizado se o(a) arquiteto(a) e urbanista estiver com registro ativo e em situação regular no CAU, ou seja, em situação adimplente acerca de anuidades e cobranças de valores. Propõe-se também que, em um mesmo RRT, o(a) arquiteto(a) e urbanista possa registrar atividades do Grupo Projeto junto com Coordenação e Compatibilização de Projetos e uma ou mais atividades do Grupo Atividades Especiais.

 

Outra proposta é alterar as situações de tempestividade para efetuação do RRT, permitindo que ele seja feito no início ou em até 30 (trinta) dias depois iniciada a atividade, com exceção das atividades do Item 2 (grupo “Execução”) e do RRT Múltiplo Mensal. Como também até a data da publicação, divulgação ou entrega dos documentos técnicos objeto do contrato, com exceção das atividades técnicas dos Itens 1 e 4 (Grupos: “Projeto” e “Meio Ambiente e Planejamento Regional e Urbano”) e dos Subitens 3.1, 7.8.12 e 7.8.13 (Coordenação e Compatibilização de Projetos, Projeto de Sistema de Segurança e Projeto de Proteção Contra Incêndios).

 

O texto ainda especifica os casos em que haverá multa para registro de RRT fora do prazo (RRT Extemporâneo), eximindo o sua aplicação no casos em que RRT Extemporâneo for realizado pelo profissional de forma espontânea, sem que tenha sido lavrado auto de infração pela fiscalização do CAU/UF.

 

A proposta também inclui mais atividades que podem constar do RRT Múltiplo Mensal e esclarece a responsabilidade de análise e arrecadação de taxas de expediente, de RRT, de CAT-A e de multa , que será do CAU/UF da jurisdição do endereço da obra ou serviço, objeto do contrato registrado no respectivo RRT. Quando o endereço da obra ou serviço for localizado em país estrangeiro, o CAU/UF pertinente será aquele de jurisdição do endereço de registro do arquiteto e urbanista no Brasil, conforme atualização cadastral no SICCAU.

 

Participe da Consulta Pública e ajude o CAU/BR a tornar mais claras e mais eficientes as regras para emissão de RRT e certidões. Destacamos que todas as contribuições devem ser realizadas exclusivamente por meio do link da Consulta Pública.

 

As sugestões serão debatidas e eventualmente incorporadas ao texto pela Comissão de Exercício Profissional, que apresentará a nova minuta de resolução para avaliação do Plenário do CAU/BR.

 

FONTE: CAU/BR

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