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Dilma sanciona MP “Lava Jato”, mas ato é inócuo até STF decidir liminar

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a MP 678/2015, que possibilita o uso do RDC (Regime Diferenciado de Contratações Públicas) em obras e serviços de segurança, mobilidade urbana, infraestrutura logística e nas áreas de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia. Os maioress interessados no assunto são as principais empreiteiras do Brasil, muitas delas envolvidas na “Operação Lava Jato”, pois o regime de “contratação integrada” previsto no RDC  permitiria a contratação de tais obras com base apenas em anteprojetos, que não detalham itens como a qualidade do empreendimento.

Liminar concedida pelo STF, contudo, torna inócuo momentaneamente o ato, agora Lei 13.190. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União que circulou na tarde de 20/11, a lei é datada de 19/11. Nesse mesmo dia, o ministro Luis Eduardo Barroso, do STF, acatou mandado de segurança impetrado pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR) para suspender os 72 itens da Medida Provisória aprovada pelo Congresso que extrapolavam o objeto original da MP, ou seja o uso do RDC na área de segurança.

As entidades de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo – entre elas o C AU/BR – entendem que mesmo os itens relativos à ampliação do RDC são igualmente “contrabandos” introduzidos na MP, uma vez que o objetivo do documento eram ações no campo da segurança, sendo o RDC apenas um instrumento.

Assim, ao menos de imediato, a ampliação do RDC sancionada, exceto na área de segurança, é inócua, como deixou clara a liminar dada pelo ministro Barroso: “Caso sancionado o projeto em pontos diversos daqueles excepcionados (…) fica a eficácia de tais dispositivos suspensa até posterior deliberação”.

Saiba mais: RDC ampliado: STF concede liminar contra os “jabutis” da MP 678

Segundo o jornal “O Estado de S.Paulo”, a decisão presidencial deve motivar um debate sobre o limite do que pode ser considerado um “jabuti”, ou seja matéria estranha ao objeto original de uma determinada MP, uma vez que em 15/10 o STF proibiu o Legislativo de incluir tais “contrabandos” em tais atos. “A assessoria técnica do senador Alvaro Dias – diz o jornal – avalia que Dilma agiu no limite na busca de uma resposta”.

Fonte: CAU/BR / Foto: Fábio Campana

 

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