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Eleições do CAU: Colégio Eleitoral relaciona 200.142 arquitetos aptos a votar

Voto no dia 15 de outubro é obrigatório para profissionais listados e com menos de 70 anos. Confira seu nome na relação

 

 

Comissão Eleitoral Nacional acaba de publicar a lista de arquitetos e urbanistas aptos a votar nas eleições de conselheiros do CAU/UF e do CAU/BR, no dia 15 de outubro. O Colégio Eleitoral 2020 lista 200.142 arquitetos e urbanistas com registro ativo no CAU. Esse número é quase o dobro dos arquitetos e urbanistas que compunham o Colégio Eleitoral nas Eleições do CAU 2017 – três anos atrás, a lista continha 104.911 profissionais. Nova listagem está organizado por Unidade da Federação; no final consta o colégio eleitoral das Instituições de Ensino Superior de Arquitetura e Urbanismo, composto pelos coordenadores de curso.

Veja o Colégio Eleitoral do CAU

Conforme a Lei 12.378/2010 e o Regulamento Eleitoral, o voto para as Eleições do CAU é obrigatório para todos os profissionais com menos de 70 anos. Arquitetos e urbanistas que não constarem no Colégio Eleitoral não poderão votar.

Eleições do CAU acontecem no dia 15 de outubro. Serão escolhidos 382 conselheiros dos CAU/UF e 28 do CAU/BR – um de cada unidade da federação mais um representante das Instituições de Ensino Superior (IES).

 

 

ESCOLHA DOS CONSELHEIROS

Serão eleitos conselheiros federais para o CAU/BR os candidatos que integrarem a chapa que obtiver o maior número de votos nas eleições de cada CAU/UF e nas eleições das Instituições de Ensino Superior de Arquitetura e Urbanismo.

O número de conselheiros estaduais titulares de CAU/UF eleitos em cada chapa corresponderá ao respectivo quociente de representação obtido. Se, por exemplo, uma chapa tiver 60% dos votos, terá 60% das vagas. Se tiver 30% dos votos, terá 30% das vagas. Porém, a chapa precisa obter percentual mínimo de desempenho igual ou superior a 20% dos votos válidos para compor o Plenário dos CAU/UF.

Os conselheiros eleitos assumirão mandatos de três anos, a partir do dia 15 de dezembro de 2020. A função não é remunerada.

Lista de Chapas e Planos de Trabalho

 

FUNÇÃO DO CAU/BR E DOS CAU/UF

O CAU/BR é a instância normativa e recursal do Conselho. Nele, os conselheiros, representantes de todas as unidades da federação, determinam as normas a serem cumpridas pelos CAU/UF. E os CAU/UF são as instâncias executivas do CAU, às quais cabem as ações de atendimento e orientação direta aos arquitetos, assim como as de fiscalização sobre a prática profissional da Arquitetura e Urbanismo.

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil objetiva orientar, disciplinar, fiscalizar e aperfeiçoar o exercício da profissão no país, atuando em nome da sociedade. O sistema foi criado em 31 de dezembro 2010, pela lei 12.378, após décadas de luta dos arquitetos e urbanistas para assumirem a liderança da categoria, antes englobada no sistema CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia). Como os demais Conselhos, o CAU/BR é uma autarquia federal com independência administrativa financiada por recursos próprios.

Para saber mais sobre o CAU e as Eleições do CAU 2020 consulte:

01 – O Papel do CAU

02 – Site eleitoral

03 – Regulamento Eleitoral

04 – Calendário Eleitoral

05 – Conselheiros estaduais por UF

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