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Eleições do CAU: Veja respostas às perguntas mais frequentes dos arquitetos

Votação será realizada no dia 15 de outubro, exclusivamente pela internet

 

Eleições do CAU acontecem no dia 15 de outubro. Serão escolhidos 382 conselheiros dos CAU/UF e 28 do CAU/BR – um de cada unidade da federação mais um representante das Instituições de Ensino Superior (IES). Para orientar os mais de 200.000 arquitetos e urbanistas aptos a votar, a Rede Integrada de Atendimento do CAU elaborou uma série de respostas às perguntas mais frequentes feitas pelos profissionais, por meio da Central de Atendimento.

A votação será 100% online. Arquitetos e urbanistas poderão acessar o ambiente de votação usando login e senha do SICCAU. Confira mais informações abaixo:

Como e onde ocorrerá a votação?
A votação será realizada exclusivamente pela internet. Os arquitetos e urbanistas eleitores acessarão o ambiente de votação do Sistema Eleitoral Nacional (SiEN) com o mesmo usuário e senha usados no SICCAU. A cédula eleitoral poderá ser acessada pelos arquitetos e urbanistas eleitores no dia da eleição, a partir de 0h (zero hora) até 23h59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos), considerando o horário oficial de Brasília. Atenção: O voto é secreto.

Quais são as opções de voto?
Arquitetos e urbanistas eleitores poderão votar em uma das chapas cadastradas (voto válido), ou votar nulo ou em branco. Veja aqui todas as chapas concorrentes. 

O que é voto válido?
É o voto em que o eleitor preenche o campo de votação da cédula eleitoral com uma identificação de chapa regularmente registrada.

Quem poderá votar?
Todos os arquitetos e urbanistas com registro ativo e que constem no cadastro do SICCAU até 15 dias antes da eleição. O eleitor poderá votar por meio de computador ou celular conectado à internet. Caso não consiga votar, o arquiteto terá até o dia 31 de dezembro de 2020 para justificar, sem nenhum prejuízo, via SICCAU

O voto é obrigatório?
Sim, o voto é obrigatório para os arquitetos e urbanistas com idade até 69 anos e facultativo para os com idade igual ou superior a 70 anos.

Como verificar se meu nome consta no Colégio Eleitoral?
Os Colégios Eleitorais são formados pelos arquitetos e urbanistas com registro ativo residentes em cada Unidade da Federação, considerando o endereço de correspondência e não o de registro. Os colégios eleitorais foram qualificados no dia 30 de setembro de 2020. Caso tenha certeza que possuía registro ativo nesta data, com endereço de correspondência válido, consulte a lista completa.

Posso imprimir a confirmação de voto?
Sim! O Sistema Eleitoral Nacional (SiEN) permitirá a impressão do comprovante de votação até 60 dias após a eleição.

Caso não consiga votar, posso justificar a ausência?
O arquiteto e urbanista eleitor que não votar deverá justificar a falta à votação por meio do SICCAU até 31 de dezembro de 2020 e poderá ser realizada de forma simples e rápida, bastando acessar o espaço próprio do SICCAU e seguir as instruções. Não serão exigidos atestados, declarações ou qualquer documento.

Se eu não votar, pago multa? Quanto?
Quem não puder votar deve apresentar justificativa até o dia 31 de dezembro de 2020por meio de funcionalidade específica no SICCAU. Na falta de justificativa dentro desse prazo, o arquiteto e urbanista eleitor passa a ser devedor da multa equivalente a 5% do valor da anuidade vigente no exercício de sua quitação. A multa será cobrada em documento de cobrança bancária específico e deverá ser recolhida no mesmo prazo de vencimento da primeira parcela da anuidade correspondente ao ano subsequente ao da realização das eleições.

Quando saberei o resultado das Eleições do CAU?
O resultado preliminar das eleições será publicado nos sites do CAU/BR e dos CAU/UF no dia 16 de outubro de 2020. O resultado final será publicado nos sites do CAU/BR e dos CAU/UF no dia 7 de dezembro de 2020.

 

Acesse aqui o site das Eleições do CAU

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