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Senado não cumpre promessa de audiência pública e vota PLS 559/2013

Sede do Poder Legislativo, o Congresso Nacional é composto pelo Senado Federal - que fica do lado esquerdo e é representado pelo "prato côncavo" - e pela Câmara dos Deputados - localizada ao lado direito e representada pelo "prato convexo". A cada hora iniciam-se visitas guiadas pelos plenários e museus das duas sedes do Poder Legislativol. Entardecer. Brasília (DF). Foto: Werner Zotz.

Aproxima-se o “dia D” da votação pelo Senado PLS 559/2013, que trata da revisão da atual Lei de Licitações e Contratos (8.666/1993). E o dia pode ser inclusive essa quarta-feira, dia 13/07.  O projeto, entre outros itens, prevê a adoção do regime de “contratação integrada” para obras acima de R$ 500 milhões, o que é criticado veementemente pelo CAU/BR.

O PLS 559  consta da pauta dessa quarta da Comissão Especial  de Desenvolvimento Nacional (CEDN) do Senado.  A discussão ocorrerá sem que tenha havido antecipadamente uma audiência pública para instruir o projeto. A audiência foi aprovada em 09/03 pela própria Comissão por proposta do então relator do PLS, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).

O novo relator é o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), que também atuou como relator do PLS 559 na Comissão de Serviços de Infraestrutura e o documento a ser analisado é o substitutivo de sua autoria.

Aprovado na CEDN, o projeto poderá ser enviado diretamente para análise pelo plenário no mesmo dia, mesmo sem apreciação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o que seria mais natural.

CONTRATAÇÃO INTEGRADA – De autoria da Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações e Contratos, criada por Renan Calheiros, o PLS 559/2013 contém 176 artigos, dispostos em 14 capítulos. O objetivo é instituir um novo marco legal para licitações e contratos, revogando as Leis 8.666/1993 – a atual norma geral das licitações – e 10.520/2002-  que instituiu o pregão, bem como dos artigos 1 ao 47 da Lei 12.462/2011,  que criou o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, o RDC.

O substituto do senador Fernando Bezerra  veda a realização de obras e serviços de engenharia sem projeto executivo. Nesse aspecto, o projeto é convergente com a posição do CAU/BR e das entidades dos setores de Engenharia de Arquitetura e Urbanismo em defesa do “projeto completo’. Ocorre que isso valeria fundamentalmente  para as obras e serviços “comuns”, descritas como “construção, reforma, recuperação ou ampliação de um bem imóvel cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado”.  Dessa forma, “o que inicialmente poderia ser considerado um avanço nas normas licitatórias das obras públicas do país é, de fato, um retrocesso”, na visão do presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro.

Para obras mais complexas,  com valor acima de R$ 500 milhões, o substitutivo inclui a possibilidade de licitação pelo regime de “contratação integrada”, mas com uma diferença em relação ao RDC, que exigia apenas um anteprojeto para licitação da obra. No caso do 559/2013, passa-se a exigir o projeto básico, como previsto na Lei 8.666/1993. (A figura do anteprojeto, inclusive, é extinta pelo novo texto).

De qualquer forma, trata-se de um  paradoxo na visão do presidente do CAU/BR. “As grandes obras, que justamente por isso, necessitam de detalhamento refinado antes de serem colocadas  em licitação, ainda ficarão sem a garantia que só um projeto completo pode assegurar”. É o caso, por exemplo, de aeroportos, linhas de metrô,  pontes e barragens.

São essas obras que, em geral,  têm como maiores interessados as principais empreiteiras do país, muitas delas envolvidas na Operação Lava Jato.  Mesmo as obras “comuns” poderiam eventualmente ser licitadas pelo regime de “contratação integrada”, uma vez que o substitutivo deixa por conta do administrador público a definição do regime a ser adotado.

Segundo o PLS 559/2013, além do valor acima de R$ 500 milhões, as obras passíveis de licitação por “contratação integrada” devem envolver situações excepcionais como inovação tecnológica ou técnica, possibilidade de execução com diferentes metodologias ou com tecnologias de domínio restrito no mercado.

Haroldo Pinheiro, presidente do CAU/BR, lembra que o mesmo argumento foi utilizado nas obras do “legado” Copa do Mundo licitadas por “contratação integrada” que nada tinham de excepcionais, como a “pavimentação e qualificação das áreas públicas do entorno do estádio Beira-Rio, em Porto Alegre; “ampliação do pátio de aeronaves” e “construção da torre de controle” do aeroporto de Salvador pistas de aeroportos. Ou a modernização de rodovias contratadas pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte).

“Mais uma vez menosprezam a inteligência dos engenheiros, arquitetos e urbanistas do País e, pela via da “contratação integrada”, continuarão arrasando a reputação da tecnologia construtiva nacional e dos profissionais brasileiros”, afirma.

Aprovado, com ou sem modificações pelo plenário do Senado, o projeto seguirá  para a Câmara dos Deputados opinar.

DIFERENTES FRENTES – O PLS 559/2013 esteve a ponto de ser votado, com urgência, em agosto de 2014, mas a forte oposição dos setores de Engenharia. Arquitetura e Urbanismo, com ampla repercussão na mídia, congelou sua tramitação, recolocada em meados de 2015 na pauta, novamente por iniciativa do presidente do Senado, como um dos componentes da “Agenda Brasil” proposta primeiro à Dilma Roussef e reapresentada a Michel Temer,  com o objetivo de promover ações que levem à recuperação do desenvolvimento econômico do país.

Em paralelo à tramitação do PLS 550/2013, funciona na Câmara dos Deputados uma comissão especial nomeada em 2015 pelo então presidente Eduardo Cunha, com o mesmo objetivo, ou seja, também propor mudanças na Lei de Licitações. O relatório da comissão deveria ser apresentado no final do ano passado,  mas nada ocorreu até agora.

Ainda em 2015, presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a MP 678/2015, que possibilita o uso do RDC (Regime Diferenciado de Contratações Públicas) em obras e serviços de segurança, mobilidade urbana, infraestrutura logística e nas áreas de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia. Liminar concedida pelo STF, contudo, torna inócuo momentaneamente o ato, agora Lei 13.190, exceto no que diz respeito à área de segurança, objetivo original da MP. A liminar foi concedida pelo ministro Luis Eduardo Barroso, do STF, acatando mandado de segurança impetrado pelo senador Alvaro Dias PV-PR) para suspender os 72 itens da Medida Provisória aprovada pelo Congresso que extrapolavam o objeto original da MP.

Em junho de 2016, o Senado aprovou e o presidente em exercício Michel Temer sancionou a Lei das Estatais, que inclui a possibilidade das estatais da União, dos Estados, do DF e dos Municípios adotarem o regime de “contratação integrada” para todo e qualquer tipo de obra. A permissão é válida também para as sociedades de economia mista.

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