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Registro de Pessoa Jurídica do CAU

Confira abaixo mais informações sobre os procedimentos a serem tomados para solicitar o seu registro de pessoa jurídica do CAU.

Para registrar a sua empresa você deverá solicitar o registro através de formulário a ser preenchido no Serviço de Comunicação e Informação do CAU – SICCAU. Clique no link ao fim desta página ou acesse-o em nosso site pelo menu “SERVIÇOS”, depois vá em “Solicitar Registro” e clique em “Empresa”. No formulário que irá aparecer você deverá anexar os seguintes documentos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  1. SOLICITAÇÃO DATADA E ASSINADA PELO SÓCIO ADMINISTRADOR DA EMPRESA (conforme modelo em anexo no link deste item), ou de todos os sócios da Pessoa Jurídica, solicitando o registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
  2. Documento de identificação com assinatura e foto de todos os sócios da Pessoa jurídica.
  3. Declaração datada e assinada de informação de dados de todos os sócios da empresa conforme os modelos abaixo:
    1. Se o sócio for pessoa física não arquiteto(a) urbanista, deve-se utilizar o modelo do link DECLARAÇÃO INFORMANDO DADOS DE PESSOA FÍSICA SÓCIA DE PESSOA JURÍDICA.
    2. Se o sócio for pessoa jurídica, deve-se utilizar o modelo do link DECLARAÇÃO INFORMANDO DADOS DE PESSOA JURÍDICA SÓCIA DE PESSOA JURÍDICA.
    3. c) Se o sócio for pessoa física arquiteto(a) urbanista, deve-se utilizar o modelo do link DECLARAÇÃO PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE DADOS DE PESSOA FÍSICA ARQUITETO(A) E URBANISTA SÓCIA DE PESSOA JURÍDICA (neste caso a apresentação dos dados não é obrigatória por conta de o CAU já possuir os dados dos arquitetos e urbanistas em seu sistema).
  4. Ato constitutivo ou documento equivalente (contrato social, requerimento de empresário individual, etc.), devidamente registrado no órgão competente, incluindo as alterações, ou se for o caso, a consolidação e as alterações posteriores;
  5. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  6. Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de Cargo/Função do(s) arquiteto(s) e urbanista(s) indicado(s) como responsável(is) técnico(s), a ser elaborado digitalmente no SICCAU, pelo profissional em conformidade com o documento de vínculo que possui com a pessoa jurídica (O RRT deve estar pago e ter sido preenchido com a Atividade Técnica de “CARGO OU FUNÇÃO TÉCNICA”);
  7. Comprovação de vínculo do(s) responsável(is) técnico(s) com a pessoa jurídica: carteira de trabalho e previdência social (CTPS); contrato de prestação de serviços; portaria de nomeação/termo de exercício, etc. No caso do(s) arquiteto(s) responsável(eis) ser(em) sócio(s) da empresa, este item é dispensado, desde que cumprido o disposto no item (04).

Observações:

  1. O contrato social da empresa e o documento de comprovação de vínculo técnico do Responsável Técnico devem ser enviados com certificação digital, obedecendo o que dispõe as Resoluções n.° 28/2013 e n.° 48/2013 do CAU/BR. Caso não possua este recurso, os documentos originais ou autenticados em cartório podem ser enviados fisicamente pelos Correios ou serem entregues na sede do CAU/PA. Eles serão posteriormente devolvidos pelos Correios. Para consultar o endereço do CAU/PA, acesse a página https://www.caupa.gov.br/sede/.
  2. Para registro de Consórcio é necessário a apresentação dos Atos Constitutivos e cartões CNPJ de todas as empresas constituintes do mesmo.
  3. O formulário de solicitação de registro possui somente 4 (quatro) campos para anexação de arquivos, portanto, as declarações e documentos dos itens 1 a 3 acima deverão ser anexados juntamente de qualquer outro documento, ou em arquivo compactado ou no próprio arquivo em PDF.

 

 

 

 

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