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STJ complementa decisão sobre fotografia de obra arquitetônica em lata de tinta

Um arquiteto foi o autor do projeto arquitetônico para uma obra construída na cidade de Ourinhos/SP.
A Basf S/A quis utilizar a fotografia da obra construída em propagandas e nas embalagens de tinta da marca Suvinil Acrílico. Para isto, primeiramente, pagou, equivocadamente, pelo direito de representar a obra em comento a uma pessoa que se intitulou, inveridicamente, proprietária da casa. Quatro anos mais tarde, pagou equivocadamente, pela segunda vez, ao proprietário da casa, R$30.000,00, pensando que este teria o direito de lhe licenciar o uso da imagem.

Entretanto, em nenhum momento, o autor da obra arquitetônica transmitiu a alguém o direito patrimonial relativo à utilização de imagens ou fotografias de sua obra intelectual. O único direito que fora transferido ao contratante foi o de construir uma unidade da edificação, com base naquele projeto.

Assim, permaneceu no patrimônio do autor do projeto arquitetônico todas as demais formas de utilização de sua obra intelectual. Desta maneira, somente ele poderia autorizar a Basf S/A a utilizar fotografias de sua obra com a finalidade comercial.

Ademais, o direito autoral moral do mesmo é inalienável e também foi desrespeitado pela empresa.

Na fundamentação da decisão, o min. do STJ transcreveu trechos do livro “Arquitetura e Engenharia com Direitos Autorais”, de autoria de Leandro Vanderlei Nascimento Flôres.

Desta maneira, a condenação imposta no STJ (RECURSO ESPECIAL Nº 1.562.617) foi a seguinte:
a) 100 (cem) salários mínimos por violação do direito autoral moral do arquiteto;
b) a divulgar a identidade do criador, como arquiteto da obra estampada nos produtos que comercializa, com destaque, por três vezes consecutivas em jornal de grande circulação do domicílio do autor.
c) R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com juros moratórios e correção monetária, a partir do evento danoso.
d) Integral pagamento das custas e despesas do processo, fixando-se os honorários advocatícios em favor do advogado da parte autora em 15% sobre o valor total da condenação.

Saiba mais em: http://www.arquiteturaedireitoautoral.com.br/pagina.php…

Fonte: site Arquitetura e Direito Autoral

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