A Resolução CAU/BR n° 198/2020, é a que dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo e orienta a atividade de fiscalização no sistema CAU.
Em vigor desde março de 2023 as ações fiscalizatórias são de natureza educativa, preventiva, corretiva e punitiva.
- Educativa: visam instruir o ensino e formação de Arquitetura e Urbanismo e a sociedade acerca da legislação regulamentadora do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo.
- Preventiva: visam orientar os arquitetos e urbanistas acerca da atuação ética, lícita e regular da profissão, com o objetivo de prevenir a ocorrência de infrações à legislação aplicável.
- Corretiva: visam possibilitar a regularização de situações em desconformidade com a legislação de regência da Arquitetura e Urbanismo sem a aplicação de penalidades.
- Punitiva: vencida a etapa corretiva sem regularização, visam aplicar a penalidade devida a leigos, profissionais arquitetos e urbanistas ou pessoas jurídicas por infrações à legislação, sem prejuízo à devida regularização.
INFRAÇÕES
São consideradas infrações ao exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo:
- exercício ilegal da profissão (por leigos, graduados em Arquitetura e Urbanismo ou pessoas jurídicas);
- exercício irregular da profissão (por arquitetos (as) e urbanistas ou pessoas jurídicas com registro não ativo no Conselho);
- ausência de RRT;
- ausência de responsável técnico para a atividade;
- RRT registrado em desacordo;
- obstrução de atos da fiscalização;
- sonegação de informação;
- ausência ou utilização irregular de placa;
- utilização irregular dos termos “Arquitetura” ou “Urbanismo”;
- publicidade em desacordo com o registro da atividade;
- omissão de responsável técnico em publicação.
Antes da aplicação de penalidades, as ações corretivas determinadas pelas equipes de fiscalização vão possibilitar a adequação dos profissionais envolvidos em situações incompatíveis com a legislação. Apenas esgotadas as oportunidades de regularização é que ocorre a aplicação das sanções conforme a previsão legal, na fase punitiva.
A atividade fiscalizatória, no âmbito do CAU, possui plena regulação. Cabe aos agentes responsáveis pela fiscalização implementar o exercício de suas atividades, nos termos das normas e manuais já instrumentalizados.
Ao identificar alguma irregularidade, será elaborado:
1º passo – o termo de constatação e, posteriormente, o relatório de fiscalização.
2º passo – em seguida, a notificação Preventiva com base na irregularidade. A notificação será enviada através do SICCAU, no caso de profissionais que possuam registro; ou por e-mail com aviso de recebimento feito pela plataforma GreenSign; ou através de carta com aviso de recebimento (AR) via Correios.
O intuito é orientar o(a) profissional sobre o procedimento de regularização da situação. O prazo concedido, inicialmente, é de 10 dias para realizar contato e providenciar a regularização.
3º passo – Em caso de regularização da situação, a notificação será arquivada, e, em caso de persistência da irregularidade será lavrado o auto de infração e serão realizados seus trâmites posteriores.
Entenda o passo-a-passo no infográfico a seguir:
o CAU/PA reforça seu compromisso com a sociedade por meio das ações de fiscalização de atividades irregulares de arquitetura e urbanismo. Seja um profissional regular e esteja atento às resoluções do cau/br sobre o exercício regular da sua profissão e as atividades de fiscalização do cau/pa.
Saiba mais em: Transparência CAU/BR Resolução 198/2020