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CAU/PA fiscaliza obras em Mosqueiro e Salinas

De olho no grande movimento nos balneários no mês de julho o Conselho de Arquitetura e Urbanismo realizou uma ação de fiscalização e orientação em Mosqueiro e Salinas. Obras residenciais e comerciais, em condomínios e loteamentos, foram visitadas para a verificação do registro de responsabilidade técnica, onde está indicado o arquiteto ou empresa responsável pela obra ou lançamento imobiliário.

A escolha do período de férias escolares para realizar a ação é estratégica. “Neste mês há uma grande movimentação nas localidades do Estado onde existem praias. Muitas residências são reformadas nesse período. É uma oportunidade de encontrar os proprietários e responsáveis técnicos das obras”, explica Ana Paula Costa, responsável pela fiscalização do CAU/PA.

A fiscalização em Mosqueiro e Salinas foi feita no período de 10 a 20 de julho. Foram apuradas denúncias de irregularidades e feitas verificações em dezenas de obras em andamento. Ao todo, foram 47 visitas em obras residenciais e comerciais, em condomínios fechados e loteamentos. “14 obras estavam regulares, seja pela presença de responsável técnico ou pela constatação de que as atividades desenvolvidas não exigiam Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). As outras 33 obras vistoriadas receberam comunicações de visita”, enumera Ana Paula.

Além de vistoriar obras, Ana Paula aproveitou para protocolar um ofício do CAU/PA pra a Prefeitura de Salinópolis e estreitar o contato com síndicos de condomínios no município, para distribuição do Guia para os Síndicos, elaborado pelo Conselho para orientar sobre a importância da correta manutenção predial, realizada por profissionais habilitados. “Quando um condômino for contratar uma empresa ou um profissional de Arquitetura e Urbanismo, o síndico deve exigir o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT da obra e/ou serviço, antes mesmo de seu início”, explica Ana Paula.

No documento, constam detalhes como o endereço da obra, dados do contratante e do profissional, o serviço executado, entre outros itens. “O RRT também define quem são os responsáveis técnicos pelas atividades de Arquitetura e Urbanismo a serem realizadas, isentando o síndico de ser responsabilizado civil e criminalmente por danos à estrutura predial”, alerta ela.

Responsabilidade – O RRT atesta o registro do Arquiteto e Urbanista em órgão regulamentar e fiscalizador. No caso, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Pará – CAU/PA, comprovando a regularidade do exercício profissional.

Outras atividades de fiscalização in loco estão sendo planejadas pelo setor de fiscalização. Os roteiros têm como finalidade a fiscalização em condomínios fechados, além do atendimento de denúncias na região metropolitana de Belém e no interior do estado. “A escolha de qual município fiscalizar tem sido gerada pela demanda de denúncias registradas. Porém, as ações de fiscalização não se restringem às vistorias de obras in loco. O resultado disso é uma atuação inteligente e preventiva”, destaca a fiscal. “As ações de fiscalização são planejadas por meio do Sistema de Inteligência Geográfica do CAU (IGEO), a partir do cruzamento de RRT’s por localidade. Com isso é possível verificar qual a demanda de serviços em cada município do Estado”, conclui.

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