Ressarcimento para quem já pagou valor com reajuste será feito, de ofício, pelos CAU/UF
Reunidos na 109ª. Plenária Ordinária realizada em 25/02/21, de forma virtual, os conselheiros federais do CAU/BR decidiram cancelar definitivamente a aplicação dos reajustes de anuidades, da taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e das taxas de emissão de carteira profissional de 2021 previstos no Ato Declaratório nº 15, de 9 de dezembro de 2020.
O ressarcimento aos que já realizaram o pagamento dos valores com reajuste deverá ser feito pelos CAU/UF, de ofício, de forma a evitar a solicitação pelos profissionais.
Em janeiro, o Plenário já havia suspenso os reajustes em caráter temporário, condicionando a adoção do cancelamento definitivo a estudos das Gerências de Planejamento e Gestão da Estratégia e de Orçamento e Finanças, que indicaram a necessidade de contingenciamento das despesas de todo CAU para compensar o impacto financeiro da medida. A Assessoria Jurídica subsidiou a decisão.
Os CAU/UFs poderão solicitar ao CAU/BR o ressarcimento de 20% dos eventuais custos de tarifas bancárias incorridas com as transferências dos valores relativos ao ressarcimento.
A 109ª. Plenária Ordinária igualmente referendou decisão já em prática ampliando, de janeiro para fevereiro, a concessão de 10% de desconto para pagamento integral da anuidade ou parcelamento em até cinco vezes, sem desconto, até junho.
Da mesma forma, foi confirmada a extensão até 31 de março do desconto de 5% para pagamento integral da anuidade, ou em até quatro parcelas, sem desconto, até junho.