Fiscalização

Ei estudante: se não tem CAU, não tem exercício profissional – campanha de fiscalização do exercício ilegal da profissão

Estudante de Arquitetura e Urbanismo não pode usar o título de arquiteto e urbanista em contexto algum.

caso seja caracterizada a atuação profissional antes da conclusão do curso e posterior registro no CAU, o estudante responde por infração ao exercício profissional e poderá ser multado conforme a irregularidade e gravidade do caso.

Neste caso, o estudante será notificado e pode pagar uma multa em caso de insistência na irregularidade ou gravidade do caso.

 

COMO REGISTRAR A DENÚNCIA?

Qualquer pessoa pode denunciar e há 3 formas de registrar a denúncia de estudantes realizando exercício ilegal da profissão

  1. Anônima

Reúna as informações para realizar a denúncia, neste caso, é importante registrar o contato e um material que indique a irregularidade (print na internet, registro fotográfico etc.)

Acesse www.siccau.gov.br e clique em “Denúncia anônima”

Preencha os dados solicitados e pronto

 

No caso de denúncias anônimas, não é possível realizar o acompanhamento da denúncia.

 

  1. Identificada
    Reúna as informações para realizar a denúncia, neste caso, é importante registrar o contato e um material que indique a irregularidade (print na internet, registro fotográfico etc.)

Acesse www.siccau.gov.br e realize login ou cadastro

Acesse à aba lateral “Ética”

Clique em “Cadastrar denúncia”

Preencha os dados solicitados e pronto

 

No caso de denúncias identificadas, é possível realizar o acompanhamento da denúncia.

 

  1. Via Instagram

Caso a irregularidade seja realizada via instagram, o denunciante pode encaminhar para o chat do instagram do CAU/PA: @oficialcaupa

 

O QUE CONFIGURA EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO?

O exercício Ilegal da profissão é crime previsto no artigo 47 da Lei das Contravenções Penais.

Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício.

Portanto, ao realizar atividades ou prestar serviços do exercício profissional do Arquiteto e Urbanista não sendo um profissional de Arquitetura e Urbanismo registrado e regularizado com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, se configura enquanto Exercício Ilegal da Profissão.

 

 

O QUE SE CONFIGURA ENQUANTO ‘EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO’?

É importante deixar claro que o estudante e o bacharel em Arquitetura e Urbanismo não pode realizar atribuições profissionais de Arquitetos e Urbanistas. Estas somente podem ser realizadas por profissionais registrados e regularizados pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

É compreensível que durante a faculdade, os estudantes queiram divulgar seus projetos desenvolvidos em âmbito acadêmico ou prestar serviços de produção de imagens de render e maquetes para profissionais ou pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo. Por isso, é necessário que:

  1. Ao divulgar projetos de estudo elaborados na faculdade é preciso deixar claro e evidente que são projetos acadêmicos.
  2. Ao divulgar renderizações, imagens e outros materiais de projetos desenvolvidos em estágio, é preciso deixar identificado de forma clara e evidente quem é o profissional ou empresa de arquitetura e urbanismo responsável pelo projeto, identificando o respectivo CAU, e sinalizar que a sua participação foi em contexto de estágio, voluntariado ou responsável apenas pela imagem de render.

 

  1. Estudantes não podem se prevalecer do termo “Arquiteto e Urbanista” ou “Arquitetura e Urbanismo” de forma inadequada. É preciso sempre deixar claro a informação de que se trata de um estudante de arquitetura e urbanismo.

 

 

  1. Não se pode oferecer serviços de arquitetura e urbanismo. O estudante apenas pode desenvolver atividades associadas à profissão em âmbito acadêmico. Apenas pode oferecer serviços de renderização, imagens e etc. Isto porque o estudante de arquitetura e urbanismo não é um profissional da área.

 

Estudante de arquitetura e urbanismo não pode realizar atividades e serviços de arquitetura e urbanismo utilizando o número CAU ou o RRT de um profissional. Além do exercício ilegal da profissão, utilizar o registro de outro profissional e enganar/confundir a sociedade em geral é crime.

 

O QUE NÃO FAZER NAS REDES SOCIAIS:

É preciso ter cautela ao utilizar as redes sociais para divulgar o desenvolvimento acadêmico, compartilhar experiências estudantis ou compartilhar imagens desenvolvidas em estágio. Veja alguns exemplos irregulares e adequados de atividades nas redes:

 

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