Fiscalização

Fiscalização do CAU/PA monitora cerca de 200 perfis nas redes sociais em 2026 por possíveis irregularidades profissionais

A equipe de fiscalização do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Pará (CAU/PA) identificou, desde o início de 2026, cerca de 200 perfis em redes sociais com indícios de exercício irregular da profissão de arquiteto e urbanista. Segundo o Conselho, 38 destes perfis já foram oficialmente notificados após análise técnica da fiscalização.

Entre os principais casos encontrados estão o uso indevido do título de “arquiteto e urbanista” por pessoas sem registro profissional, além da oferta irregular de serviços técnicos de arquitetura e urbanismo e publicações capazes de induzir a sociedade ao erro sobre a qualificação profissional dos responsáveis.

De acordo com o CAU/PA, a atuação faz parte das ações permanentes de fiscalização do exercício profissional no estado e busca garantir segurança à população e valorização da profissão.

 

O que diz a legislação?

A Resolução nº 21 do CAU/BR estabelece as atividades e atribuições privativas dos arquitetos e urbanistas, incluindo elaboração de projetos, consultorias, direção de obras, avaliações técnicas e execução de serviços especializados. O exercício dessas atividades exige registro profissional ativo junto ao Conselho.

Segundo o Conselho, o uso do título profissional sem registro ou a oferta irregular desses serviços pode configurar infração às normas que regulamentam a profissão.

Além disso, o Código de Ética e Disciplina do CAU/BR reforça princípios ligados à responsabilidade técnica, transparência e compromisso com a sociedade. O documento determina que arquitetos e urbanistas devem atuar de forma ética, respeitando os limites legais da profissão e garantindo informações corretas ao público.

“A fiscalização também protege a sociedade”, destaca arquiteta e urbanista do Departamento Técnico de Fiscalização do CAU/PA à frente desta ação.

De acordo com a arquiteta e urbanista responsável pela fiscalização do CAU/PA, o trabalho desenvolvido pelo Conselho não possui caráter apenas punitivo, mas sim orientativo e educativo.

“Nosso objetivo é orientar estudantes, recém-formados e a sociedade sobre os limites legais do exercício profissional. Quando uma pessoa oferece serviços técnicos sem habilitação adequada, isso pode gerar riscos à segurança das obras e prejuízos à população. A fiscalização também existe para proteger a sociedade”, destaca a arquiteta do CAU/PA.

O Conselho reforça que estudantes de arquitetura e urbanismo ainda não possuem habilitação legal para prestar serviços técnicos de forma autônoma ou utilizar o título profissional antes da conclusão do curso e do devido registro no CAU.

 

Como denunciar irregularidades?

Casos de possível exercício ilegal da profissão podem ser denunciados diretamente ao CAU/PA pelos canais oficiais de atendimento ou pelo canal de denúncia anônima. As denúncias podem incluir perfis em redes sociais, anúncios, publicidade irregular ou prestação indevida de serviços técnicos.

O Conselho orienta que, sempre que possível, sejam enviados:

  • Links ou prints das publicações;
  • Nome do perfil ou responsável;
  • Descrição da irregularidade identificada;
  • Informações complementares que auxiliem a fiscalização.

 

Ação de orientação nas faculdades

Além das ações de fiscalização em ambiente digital, o CAU/PA também vem fortalecendo uma frente educativa junto às Instituições de Ensino Superior (IES) de Arquitetura e Urbanismo no estado.

As atividades abordam temas como ética profissional, atribuições do arquiteto e urbanista, exercício regular da profissão e responsabilidade técnica. Segundo o CAU/PA, esse diálogo é fundamental para que os estudantes compreendam, ainda na graduação, que a atuação na arquitetura e urbanismo exige compromisso, responsabilidade e respeito às normas profissionais.

IES interessadas em receber ações orientativas do CAU/PA podem entrar em contato pelos canais oficiais de atendimento ou encaminhar ofício ao gabinete institucional.

 

Serviço

Antes de contratar um profissional, verifique:

  • se o arquiteto e urbanista possui registro ativo no CAU;
  • se a empresa está regularmente cadastrada;
  • se existe emissão de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) para o serviço contratado.

Mais informações podem ser consultadas nas resoluções oficiais do CAU/BR:

Resolução nº 21 do CAU/BR
Resolução nº 143 do CAU/BR

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

OUTRAS NOTÍCIAS

COMUNICADO OFICIAL: Impugnação ao edital de concorrência pública nº 011/2024/PMC

Confira: rota de fiscalização em agosto

Ei estudante: se não tem CAU, não tem exercício profissional – campanha de fiscalização do exercício ilegal da profissão

Pular para o conteúdo