O plenário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP) condenou no dia 14 de abril uma arquiteta e urbanista ao cancelamento do seu registro profissional por ter apresentado títulos falsos de pós-graduação (mestrado e doutorado), que teriam permitido a sua contratação como coordenadora e docente de um curso de arquitetura e urbanismo em São Paulo.
A 3ª Sessão Plenária Extraordinária reuniu os conselheiros do CAU/SP, que condenaram a profissional pela infração ao item 2.2.6 do Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil. “O arquiteto e urbanista deve prescindir de utilizar o saber profissional para emitir opiniões que deturpem conscientemente a verdade, persuadindo leigos, a fim de obter resultados que convenham a si ou a grupos para os quais preste serviço ou aos quais representa”, disseram.
Houve ainda, segundo o parecer apresentado, infração à regra 1.2.5 do Código de Ética e Disciplina: “o Arquiteto e Urbanista deve declarar-se impedido de assumir responsabilidades profissionais que extrapolem os limites de suas atribuições, habilidade e competências, em seus respectivos campos de atuação”.
A profissional, desta forma, fica impedida do exercício da atividade de arquitetura e urbanismo em todo o território nacional. Cabe, ainda, recurso à decisão do Plenário do CAU/BR.