Se você está pensando em contratar um profissional de arquitetura para projetar o seu novo lar ou coordenar uma reforma, é fundamental saber quais são as suas obrigações e as do arquiteto antes de fechar negócio. O passo a passo a seguir esclarece esse assunto em detalhes. Confira!
Combinando as regras
1. O arquiteto deve apresentar uma proposta de serviço. Esse documento deve deixar claro o que será feito e como, o valor e quando será entregue cada etapa. Deve constar também como e quantas visitas serão realizadas ao longo da execução da obra. Se a proposta for aceita, é importante exigir um contrato e o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
2. O ideal é escolher o mesmo profissional para fazer o projeto e acompanhar a obra. Essa é uma ótima saída para evitar complicações ou desentendimentos ao longo da obra. Mas se a execução do projeto ficar a cargo de outro profissional, assegure-se de que o autor do projeto visite periodicamente a obra.
3. A remuneração do arquiteto é feita de acordo com a prestação de serviço, e não por percentuais sobre a compra de materiais ou contratação de serviços de terceiros.
4. Firmar um contrato é essencial. Nesse documento devem constar os aspectos jurídicos, tais como direitos, deveres e responsabilidades. Dessa forma, o projeto seguirá de forma clara para ambas as partes.
5. O acordo não deve ser tratado como algo informal. Por isso, você deve exigir do arquiteto uma proposta de serviço e contrato.
6. Caso o profissional que acompanhará a execução do projeto não seja o mesmo que projetou, é importante ter um contrato de gestão da execução. Nesse documento, devem-se determinar, entre outras coisas, as visitas que o arquiteto fará para acompanhar a execução. Essa é uma forma de garantir que o projeto seja exatamente igual ao que foi idealizado por você e pelo profissional que projetou. Atenção para os seguintes pontos que devem fazer parte do acordo de gestão da obra:
• O que será feito, em quanto tempo e quanto custará(ão) o(s) serviço(s);
• Garantias;
• Responsabilidades;
• Documentos necessários;
• Relação de profissionais que trabalharão na obra;
• Relação do que e quando será comprado;
• Seguros.
Levantando as necessidades
7. O arquiteto deve reunir em um documento todas as necessidades do cliente, tais como quais espaços o projeto terá e qual é o tamanho de cada ambiente.
8. É muito importante na elaboração do projeto que o cliente exponha suas necessidades e deixe que o profissional reflita e apresente alternativas e soluções para suas demandas.
Como o arquiteto trabalha
9. O arquiteto faz o estudo preliminar, que é a primeira configuração do espaço arquitetônico. Isto feito, o profissional deve passar essas informações de forma clara para o cliente.
10. A etapa seguinte é o anteprojeto, no qual o profissional deve apresentar uma configuração predefinida do projeto, com soluções para o que foi proposto. Quando o anteprojeto é aprovado, ambas as partes assumem o compromisso de cumprir o que foi definido.
11. Com o projeto finalizado e acordado entre arquiteto e cliente, é o momento de apresentar o projeto básico. Nele deve constar, no mínimo:
• Planta baixa dos pavimentos;
• Seções longitudinais e transversais;
• Fachadas;
• Planta de cobertura;
• Planta de localização (situa a obra no bairro);
• Planta de situação (situa a obra na rua e entre os vizinhos dos lados e do fundo);
• Especificação dos materiais (quais materiais serão usados na obra).
12. O último passo é a apresentação do projeto executivo. Nesse documento devem constar detalhes, como especificação de material a ser usado, as quantidades, os modelos e as maquetes do projeto. Ou seja, além do que já foi citado no projeto básico, a versão executiva deve conter detalhes construtivos como, por exemplo, como serão janelas, portas, pisos, revestimentos de paredes, telhado ou laje, cores das paredes, materiais empregados nas fachadas, acabamentos de elétrica e hidráulica. Deve incluir também as especificações e quantitativos de todos os materiais.
Fonte: Revista Casa & Jardim, com informações do CAU/BA
6 respostas
Teria o CAU um modelo do Contrato de Gestão da Execução?
Bom dia,
Muito interessante e útil o artigo, casualmente estou pensando em contratar um arquiteto para realizar o projeto da nossa casa, num terreno de 8×25, a residencia seria de uns 150 m aproximadamente.
A construção será numa cidade do interior de SP.
Queria saber como o arquiteto realizará o calculo do valor justo para nosso projeto, em que se baseia.
O valor do projeto de arquitetura tem relação a alguma percentagem do custo da obra finalizada?
Grata,
Maria Guadalupe
Muito bom o artigo.
Mas acho que seria importante comentar sobre os projetos complementares.
Muitos clientes, a maioria deles, acha que o arquiteto faz tudo, além da arquitetura, faz também a estrutura e os projetos de instalações elétricas, hidráulicas e outros que se fizerem necessário.
Se o escritório for somente de arquitetura, estes projetos devem ser contratados por profissionais especializados. Aí sim, cabe ao arquiteto pegar todos estes projetos e compatibilizar com o projeto de arquitetura.
Abraços
Fábio Oliveira
Excelente contribuição do CAU,inclusive para visualização do contratante.
muito bom. esta ser bastante útil para me.
esta ser útil para me.