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ABEA e FeNEA posicionam-se sobre Portaria do MEC que permite EaD em razão do Covid-19

Ambas as entidades manifestam-se preocupação e enfatizam defesa do ensino presencial

A Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (ABEA) e a FeNEA (Federação Nacional de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo) manifestam-se no dia 27 de março a respeito  da Portaria Nº 343  do Ministério da Educação que autorizou as instituições de ensino a migrarem temporariamente suas atividades acadêmicas presenciais regulares para a modalidade a distância em razão da pandemia do novo coronavírus.  Diversas universidades privadas seguiram a medida, enquanto muitas instituições públicas se posicionaram contrariamente a tal migração.

 

A ABEA analisa a situação a partir de perspectiva similar. “Situações excepcionais exigem soluções igualmente atípicas. Entretanto, do mesmo modo que o isolamento social traz graves prejuízos para nossa vida cotidiana, as práticas pedagógicas a distância, per se, e, ademais, instituídas do modo intempestivo como estão sendo, não podem ser consideradas uma alternativa que dispense futuras compensações no primeiro momento possível. Educação não tem atalhos: a qualidade do processo tem consequência direta no resultado da formação”, diz manifestação da sociedade.

 

Veja a íntegra da Manifestação da ABEA – Ensino de Arquitetura e Urbanismo e a Pandemia do Covid-19

 

Em sua manifestação, a FeNEA diz que a Portaria MEC,  apesar de se dizer comprometida em contornar a atual situação de emergência, abre graves precedentes. “Fazemos questão de repetir nossa contrariedade ao ensino a distância e às demais medidas do escopo da privatização e precarização do ensino, e entendemos que o EaD não é aplicável à realidade brasileira por, inclusive, nosso sistema de ensino ser heterônomo, realidade esta insanável num curto período de tempo. A Educação não é mercadoria”.

 

Veja a íntegra da manifestaçao da FeNEA: Carta sobre o Ensino durante a quarentena

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