Destaques

Câmara deve discutir Supersimples para arquitetos em audiência

O arquiteto e deputado federal Luiz Carlos Busato (PTB-RS) apresentou requerimento para realização de audiência pública na Câmara dos Deputados para discutir mudanças na legislação do Supersimples objetivando dar aos escritórios de Arquitetura e Urbanismo um tratamento digno e isonômico em relação com outras atividades.

O requerimento, feito por sugestão do CAU/BR, deve ser votado em breve. Se aprovada, a audiência será promovida pela Comissão Especial que analisa 28 projetos relativos ao Supersimples

A Lei Complementar Nº 147, de 07 de dezembro de 2014, incluiu os arquitetos e urbanistas entre as 140 categorias do setor de serviços beneficiadas pelo Supersimples, mas frustrou as expectativas de redução das alíquotas que servem de base para o cálculo do imposto.

As micro e pequenas empresas de Arquitetura e Urbanismo, especificamente, foram enquadradas na forma do Anexo VI da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que impõe alíquotas de 16,93% a 22,45% de seus faturamentos, o que não é interessante para a grande maioria. Os escritórios que não tenha empregados,  com receita bruta anual de até R$ 180 mil, por exemplo, pagarão uma alíquota total de 16,93%ou seja, maior que o regime do Lucro Presumido, cuja soma das alíquotas corresponde a 16,33% do faturamento do escritório.

“A migração para o SuperSimples dos escritórios de Arquitetura e Urbanismo, portanto,  pode culminar no aumento da carga tributária para o setor”, diz o deputado Busato.

O Brasil tem, atualmente, 15.373 empresas de Arquitetura e Urbanismo ativas, conforme registro do CAU/BR, das quais 13.181 são micro e pequenas empresas – ou seja, 86%.

Luiz Carlos Buzato, em seu requerimento, destacou que na mesma tabela do Anexo VI ESTÃO outras atividades essenciais ao desenvolvimento do setor das profissões liberais como Medicina, Medicina Veterinária, Odontologia, Psicologia, Engenharia, Agronomia, Jornalismo, Publicidade e serviços de despachante.  Os serviços advocatícios, porém, estão enquadrados em outra tabela, com alíquotas menores – daí o pedido da isonomia.

Saiba mais: Os impactos do Super Simples – cinco simulações

Fonte: CAU/BR

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

OUTRAS NOTÍCIAS

Você conhece a Resolução CAU/BR 198/2020? Saiba mais!

Na Rede: conheça a Rede de Vantagens para Arquitetos, Arquitetas e Urbanistas do Pará.

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo participa da inauguração do Escritório Modelo e Sala de Negócios da UNAMA Ananindeua.

Pular para o conteúdo