Destaques

Eleições do CAU: Guia do Conselheiro esclarece funções no CAU/BR e nos CAU/UF

O CAU/BR lança o Guia do Conselheiro, um manual que esclarece de forma simples e direta o papel do conselheiro do CAU/BR e dos CAU/UF, com orientações sobre responsabilidades, postura e forma de atuação nas autarquias federais. O Guia traz ainda informações sobre as atividades e as regras de funcionamento do CAU/BR e dos CAU/UF, destacando sempre a sua missão de promover Arquitetura e Urbanismo para todos. Trata-se de um material fundamental para arquitetos e urbanistas que pretendem se candidatar às Eleições do CAU e também para os demais profissionais que vão escolher seus representantes para os próximos três anos.

 

Clique aqui para acessar o Guia do Conselheiro

O Guia do Conselheiro explica como funciona o mandato do conselheiro (trata-se de cargo honorífico, sem direito a remuneração), como deve ser sua conduta ética e sua postura nas reuniões do CAU. “O pleno exercício do mandato de conselheiro envolve condições indispensáveis, tais como conhecimento, dedicação, comprometimento, disponibilidade e participação”, diz o texto, esclarecendo que um conselheiro que que ausentar-se, sem justificativa, a três reuniões, consecutivas ou não, no período de um ano, poderá perder o mandato. Também estão sujeitos à punição quem eventualmente sofrer uma sanção disciplinar ou for condenado por crime relacionado com o exercício do mandato ou da profissão.

O texto também informa também sobre o funcionamento do plenário, das comissões e demais órgãos colegiados, e as responsabilidades dos presidentes e vice-presidentes dos CAU/UF, bem como as dos coordenadores de comissões. “É de competência do presidente a responsabilidade pela gestão da autarquia, bem como a sua representação política. Ele é o ordenador de despesas do conselho”, segundo o Guia do Conselheiro.

ELEIÇÕES DO CAU
Arquitetos e urbanistas de todo o Brasil vão escolher neste ano seus colegas que comporão o CAU/BR e os CAU/UF para o mandato que vai de 2018 a 2020. A votação será realizada no dia 31 de outubro pela internet – os profissionais vão precisar apenas de um dispositivo (computador, celular ou tablet) conectado à internet, utilizando login e senha do SICCAU. Devem votar todos os arquitetos e urbanistas que estiverem em dia com as anuidades o CAU até o dia 16 de outubro – o voto é facultativo para quem tem 70 anos ou mais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

OUTRAS NOTÍCIAS

Você conhece a Resolução CAU/BR 198/2020? Saiba mais!

Na Rede: conheça a Rede de Vantagens para Arquitetos, Arquitetas e Urbanistas do Pará.

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo participa da inauguração do Escritório Modelo e Sala de Negócios da UNAMA Ananindeua.

Pular para o conteúdo