contraste menor maior
 
  • SERVIÇOS
    • SICCAU
    • Consultas
      • Consultar RRT
      • Consultar Certidão
      • Registro de Direito Autoral
      • Ache um arquiteto
    • Tabela de Honorários
    • Solicitar Registro
      • Profissional
      • Empresa
      • Acompanhar Solicitação
    • IGEO
    • Coleta Biométrica
    • Guia do RRT
  • INSTITUCIONAL
    • Apresentação
    • Carta de Serviços
    • Quem é Quem
      • Conselheiros
      • Conselho Diretor
      • Comissões Permanentes
      • Comissões Temporárias
    • Atas das Reuniões
      • Plenárias Ordinárias
      • Plenárias Extraordinárias
    • Eleições do CAU
    • Agenda
    • Sede
    • Calendário Oficial
  • LEGISLAÇÃO
    • Leis Federais
    • Atos do CAU/BR
      • Regimento Geral
      • Resoluções
      • Deliberações Plenárias
    • Atos do CAU/PA
      • Regimento Interno
      • Deliberações Plenárias
        • Deliberações Plenárias- DPO
      • Deliberações de Comissões
      • Portarias Normativas
    • Código de Ética e Disciplina
  • TRANSPARÊNCIA
    • Transparência e Prestação de Contas
  • NOTÍCIAS
    • Notícias CAU/BR
    • Destaques
    • Galeria de Fotos
    • Vídeos
    • AU
      • Concursos
      • Eventos
    • CAU na Mídia
      • Publicidade
      • Clipping
  • MODELOS
    • Documentos
    • RRT
    • APLICATIVO MOBIARQ
  • FALE CONOSCO
    • Dúvidas Frequentes
    • Ouvidoria
  • ELEIÇÕES 2020
Home » AU » Concursos AU, Destaques, Notícias, Sem categoria » Eleições do CAU serão realizadas dia 5 de novembro

Eleições do CAU serão realizadas dia 5 de novembro

13 de junho de 2014
1 comentário

Plenário do CAU/BR aprovou regulamento com calendário e regras para inscrição de candidaturas. Pleito será realizado exclusivamente na internet

 

No próximo dia 5 de novembro, os arquitetos e urbanistas brasileiros vão escolher seus representantes para o CAU/BR e os CAU/UF. Novo regimento eleitoral, aprovado na 31ª Reunião Plenária do CAU/BR, estabelece o calendário e as regras para a escolha dos conselheiros federais e estaduais (mais seus suplentes) para o mandato 2015-2017. No mesmo dia também haverá a votação para escolher o conselheiro federal representante das instituições de ensino superior de Arquitetura e Urbanismo.

 

“A qualidade das ações do CAU é de responsabilidade de todos os arquitetos e urbanistas. O processo eleitoral nos traz a oportunidade de promover os ajustes necessários na condução do CAU/BR e dos CAU/UF. A participação dos colegas é fundamental – tanto como candidatos a conselheiros federais ou estaduais quanto na proposição de diretrizes para a nova gestão”, afirma o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro. Ele explica conselheiros federais e estaduais têm missões diferentes, de acordo com as competências de cada instância. “O CAU/BR é a instância normativa e recursal do CAU. É lá que os conselheiros, representantes de todas as unidades da federação, determinam as normas a serem cumpridas pelos CAU/UF. E os CAU/UF são as instâncias executivas do CAU. às quais cabem as ações de atendimento e orientação direta aos arquitetos, assim como as de fiscalização sobre a prática profissional da Arquitetura e Urbanismo”.

 

CONFIRA AQUI O REGULAMENTO ELEITORAL DO CAU

 

Toda a votação será realizada via internet, pelos sites do CAU/BR e dos CAU/UF. O acesso ao painel de votação se dará por meio da senha de acesso ao SICCAU. O voto é obrigatório para todos os profissionais registrados no CAU e com menos de 70 anos. Quem não puder votar deverá justificar sua abstenção junto ao seu CAU/UF em até 90 dias, sob pena de pagar uma multa equivalente ao valor de uma anuidade – R$ 413,21 – conforme determina a Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil.

 

Podem se candidatar todos os arquitetos e urbanistas devidamente registrados no CAU, desde que cumpram uma série de obrigações previstas no regulamento, como declarar não possuir débitos no Conselho e não ter sofrido condenações judiciais ou dos Tribunais de Contas. O período para registro das chapas vai de 8 a 19 de setembro. “Será o primeiro processo eleitoral totalmente organizado pelo CAU em todas as unidades da federação. Estamos construindo uma cultura de fazer eleições, esperamos levar muitas lições desse certame para aprimorá-lo cada vez mais”, afirma o conselheiro federal Fernando Costa (RN), coordenador da Comissão Temporária de Regulamentação Eleitoral (CTRE). “Espero que seja um processo que reflita os desejos dos arquitetos brasileiros”.

 

CANDIDATOS – As candidaturas devem ser apresentadas por meio de chapas, compostas por candidatos a conselheiro federal (CAU/BR) e conselheiros da unidade da federação (CAU/UF), sempre indicando titular e suplente de cada vaga. Cada chapa deverá preencher todas as vagas disponíveis para a unidade da federação. O número de vagas de conselheiros do CAU/UF será definido até o dia 28 de julho, de acordo com a quantidade de arquitetos ativos. A fórmula de cálculo de vagas nos plenários de cada Estado da Federação e do Distrito Federal está definida no artigo 32 da Lei 12.378.

 

Nas unidades da federação onde houver mais de uma chapa disputando a eleição, o plenário eleito será composto de maneira proporcional de acordo com a quantidade de votos conseguidos por cada chapa.

 

A supervisão de todo o processo eleitoral, incluindo impugnação de candidatos e análise de denúncias, será feita por comissões eleitorais das unidades da federação e pela Comissão Eleitoral Nacional. Os membros dessas comissões e seus parentes diretos, bem como sócios e procuradores, não podem se candidatar a nenhum cargo. O calendário eleitoral prevê prazos para apresentação de pedidos de impugnação de candidaturas e denúncias eleitorais, que devem ser encaminhados às comissões eleitorais dos CAU/UF. As decisões das comissões estaduais podem ser objeto de recursos à comissão nacional, que dará a palavra final. Também será contratada uma empresa independente de auditoria para verificar a lisura de todo o processo.

 

A posse dos eleitos será dada pelo plenário de cada CAU ainda no mês de dezembro, para o mandato que terá início no dia 1º de janeiro de 2015 e encerrará em 31 de dezembro de 2017.

 

CAMPANHAS – As campanhas poderão ser promovidas a partir do dia 23 de setembro, exclusivamente pela internet, estando proibidas a realização de eventos e a distribuição de brindes e materiais impressos. Cada chapa poderá enviar material de campanha, com no máximo 10 megabytes de tamanho, para ser divulgado nos sites do CAU/BR e dos CAU/UF.

 

Os sites dos CAU/UF deverão conter fotos dos candidatos, síntese de seus currículos e o plano de trabalho da candidatura. As chapas poderão ainda encaminhar uma mensagem eleitoral eletrônica para ser enviada pelo CAU aos e-mails dos arquitetos de cada estado, na forma de uma newsletter. Essa mesma divulgação também será feita para os candidatos à vaga de representante das instituições de ensino superior.

 

ENSINO SUPERIOR – Para a escolha do conselheiro federal representante das instituições de ensino superior será realizado um processo eleitoral próprio, onde votam os delegados indicados pelas instituições que possuem cursos de Arquitetura e Urbanismo oficialmente reconhecido. Qualquer arquiteto e urbanista que seja professor em um curso de Arquitetura e Urbanismo pode se candidatar à vaga, desde que apresente uma carta de anuência da instituição de ensino à qual ele é vinculado. “Vários conselhos possuem esse mesmo cargo. É esse conselheiro quem faz a interlocução do sistema de ensino com o sistema profissional”, explica Fernando Costa.

 

Compartilhe isso:

  • Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)
  • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)

Relacionado

One Response to Eleições do CAU serão realizadas dia 5 de novembro

  1. GEORGINEA DA SILVA CORREIA30 de julho de 2014 às 11:50

    Gostaria de fazer parte de uma chapa para concorrer as Eleições de 5 de novembro de 2014. Como faço?

Deixe uma resposta Cancelar resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

« Avalie o atendimento do CAU/PA
Indicação de responsabilidade técnica em placas e anúncios agora é regra »
Formulário TRANS Tabela Direitos Autorais convenios Denuncias
<body data-rsssl=1>Seu browser não suporta frames</body>

SERVIÇOS ONLINE

Acesse aqui o Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU, com os serviços que podem ser solicitados online por profissionais e empresas de Arquitetura e Urbanismo.

ATENDIMENTO

Caso sua questão não conste na relação de Perguntas Mais Frequentes (menu "Dúvidas"), entre em contato com nossos canais de comunicação:
♦ Telefones: (91) 3348-4953/4954 ou 3120-1303
(Segunda a Sexta-feira das 8h às 14h)

♦ E-mail: atendimento@caupa.gov.br
♦ A sede do CAU/PA está localizada na Travessa Rui Barbosa, 452 (Esquina com a Rua Manoel Barata) – Bairro do Reduto – CEP: 66.053-260, Belém/PA

DÚVIDAS

Para atender às dúvidas dos profissionais e empresas, que em sua maioria são parecidas, o CAU/BR disponibiliza uma página com respostas às perguntas mais frequentes. Esta página foi criada para agilizar o atendimento, então antes de ligar ou enviar um e-mail, veja se sua dúvida já foi esclarecida. Acesse aqui

 

CAU/PA powered by WordPress and The Clear Line Theme

X
wpChatIcon
Nós usamos cookies em nosso site para poder oferecer uma melhor experiência, lembrando suas preferências a partir de suas visitas. Clicando em "Aceitar", você concorda com o uso de TODOS os cookies.
Configurações de cookiesACEITAR
Manage consent

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessary
Sempre ativado

Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.

Non-necessary

Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.

SALVAR E ACEITAR
  • Atendimento à Imprensa
  • Mapa do Site
  • icon-facebook icon-youtube
  • Topo